Marco Civil da Internet: o que ele diz sobre sua privacidade, o conteúdo na web e a neutralidade da rede

Rafael Silva
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• Atualizado há 7 meses

O Marco Civil da Internet está para ser votado e ele trará uma série de direitos e deveres para os usuários, provedores de acesso e empresas com presença na internet. O texto, originado de um conjunto de várias projetos condensados em um só (Projeto de Lei 2.126 de 2011) foi modificado ontem e seria levado à votação hoje. Desse texto retirei três pontos que achei que merecem destaque: a privacidade, o conteúdo e a neutralidade na rede.

A privacidade dos usuários

Os artigo 10º e 11º do Marco Civil tratam de dois itens importantes relacionados à privacidade dos usuários. O primeiro diz, dentre outras coisas, que um provedor não pode violar o direito à intimidade e vida privada dos seus usuários — ou seja, não pode divulgar seus dados ou ainda monitorar os dados trafegados, algo natural para qualquer empresa que quer manter seus clientes felizes. E o segundo diz que o monitoramento e armazenamento desses dados podem ser feitos desde que o provedor receba ordem judicial com esta instrução. O tempo de armazenamento dos dados foi alterado, antes era de 2 anos e agora será de no máximo um ano.

Vale lembrar que os provedores só deverão guardar o chamado “registro de conexão”, que segundo o projeto é o “conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à Internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados”. Ou seja: eles devem guardar qual foi o IP, duração e quando essa conexão ocorreu. O registro não deve conter os sites acessados ou aplicações usadas — e francamente manter um log disso tudo seria problemático para qualquer provedor.

Também foram adicionados três novos parágrafos ao artigo 7º. Eles dizem que, caso algum serviço web precise coletar dados pessoais, ele deve dar informações claras e completas sobre essa coleta – bem como excluir todos os dados caso o usuário termine seu contrato com a empresa e ainda oferecer “temos claros” sobre a políticas de uso da sua rede. E isso já é feito pela grande maioria de serviços, nos seus termos de uso.

O conteúdo na web

Liberdade de expressão é um termo bastante usado no projeto. Os usuários podem, sim, se expressar livremente na web, mas como no mundo real, eles devem ter cuidado com o que dizem. Assim como qualquer pessoa não pode sair xingando a mãe ou proferindo comentários racistas ou preconceituosos no meio da rua, na internet isso também passa a valer com o Marco Civil. Claro, já é possível enquadrar em leis existentes um usuário brasileiro na internet que publica algum comentário preceituoso ou racista na web, mas o projeto de Lei deixa esse procedimento mais fácil, a meu ver.

O texto também dispõe sobre retirada de conteúdos de maneira similar ao que a lei americana DMCA faz. Mas aqui o conceito é mais abrangente: o projeto diz que os provedores de conteúdo, serviços de hospedagem e outras empresas ligadas à internet não podem ser responsabilizados por atos praticados por seus usuários. Elas devem se esforçar para retirar do ar qualquer conteúdo que seja requisitado por ordem judicial — e caso não cumpram, devem então sofrer as penas previstas em lei.

Caso o usuário conteste a retirada do conteúdo, a empresa deve avisá-lo do motivo da retirada. Essa lei vai ser bastante útil ao Google, por exemplo, que não poderá ser considerado responsável pelo conteúdo que seus usuários publicam no Orkut. Um belo avanço.

A neutralidade da rede

Essa é a parte que mais me preocupa, de longe. Em um encontro realizado ontem entre Eduardo Levy, diretor do SindiTelebrasil (sindicado de empresas de Telecom), e Paulo Bernardo, Ministro das Comunicações, Levy disse que as regras de neutralidade da rede deveriam ser mais flexíveis para o lado das telecoms, para que elas possam oferecer serviços diferenciados aos seus usuários — uma hora dando preferência a VoIP e outra a tráfego de vídeo, por exemplo.

Para exemplificar seu argumento, Levy disse que “é como o Sedex dos Correios que passa na frente sem prejudicar as outras correspondências”, que nada mais é do que uma linha de pensamento absurda para um serviço como a internet. O diretor, e consequentemente as empresas cujo interesses ele representa, quer que as operadoras possam oferecer planos de acessos que discriminam serviços e protocolos. E isso é fundamentalmente errado, na opinião deste humilde blogueiro.

Pense, por exemplo, em uma operadora de internet que só vende acesso a serviços de email, ou apenas ao Google e outros buscadores e serviços de conteúdo, ou dá privilégios a serviços de VoIP. Qual o sentido de acessar apenas uma parte da internet? É como comprar um carro que só pode ir até um raio de 1 km em torno da sua casa — e quando chega na borda, para de funcionar.

Mas o novo texto oferece uma flexibilidade até aceitável. No artigo 9º fica claro que as operadoras de acesso à internet (e quaisquer empresas donas de infraestrutura nesse meio) só podem dar preferência a certos tipos de dados em suas redes se e somente se “decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à fruição adequada dos serviços e aplicações” e em situações de emergência.

Traduzindo o juridiquês para o bom português, isso quer dizer que apenas em situações especiais as empresas poderão alterar a preferência de tráfego, como por exemplo caso sua infraestrutura sofra algum ataque externo. Fora isso, apenas o Poder Executivo (no caso, uma sanção presidencial) pode determinar quando um certo tipo de tráfego pode ser priorizado ou não.

O texto vai além do necessário: caso alguma dessas situações ocorra e algum tipo de tráfego seja priorizado, as empresas envolvidas devem ser transparentes. O artigo diz que elas devem explicar antes aos usuários interessados quais os motivos que as levaram a priorizar algum tráfego e a explicação deve ter também todos os mínimos detalhes técnicos, sem “descrições genéricas ou resumidas”, cita o relatório.

Como um todo, o Marco Civil da Internet parece estar alinhado ao que acontece lá fora, no campo de neutralidade da rede, mas um pouco abrangente demais no que diz respeito ao registro dos dados. Sim, é um Projeto de Lei que não é nem de longe perfeito, mas é um grande passo à frente – principalmente para um país que tem tantos usuários quanto o Brasil.

Para quem quiser ir mais a fundo, o G1 consultou dois advogados acerca do novo texto. Quem quiser ler na íntegra, pode baixar o arquivo disponível para download aqui (PDF). O projeto seria votado hoje pela Comissão Especial da Câmara, mas foi adiada para a primeira semana de agosto por falta de Quórum. Se for aprovado, vai para o Senado e depois para a sanção presidencial. A lei entra em vigor após 60 dias da data de publicação.

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Rafael Silva

Rafael Silva

Ex-autor

Rafael Silva estudou Tecnologia de Redes de Computadores e mora em São Paulo. Como redator, produziu textos sobre smartphones, games, notícias e tecnologia, além de participar dos primeiros podcasts do Tecnoblog. Foi redator no B9 e atualmente é analista de redes sociais no Greenpeace, onde desenvolve estratégias de engajamento, produz roteiros e apresenta o podcast “As Árvores Somos Nozes”.

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