O Cade (Conselho Administrativo da Defesa Econômica) decidiu multar a Telefônica em R$ 1,96 milhão porque a companhia não cumpriu medida preventiva relativa ao Speedy determinada em dezembro do ano passado.
Desde que a contratação de provedor de acesso voltou a ser necessária para ter a banda larga Speedy, a Telefônica decidiu incluir todos os assinantes sem provedores como clientes do provedor A.Telecom, da própria empresa, sem custo adicional durante a vigência do contrato.
A determinação do Cade dizia que a empresa deveria avisar aos clientes de forma clara que eles poderiam escolher outro provedor de acesso, o que não foi cumprido. A empresa de telefonia também deveria colocar uma lista de provedores cadastrados para prover o acesso do Speedy na página inicial do speedy.com.br, além de avisar os clientes sobre a mudança também através das contas mensais também de forma clara.
O diretor jurídico da Telefônica disse que a empresa acredita ter cumprido todas as determinações de dezembro de 2008 e que ainda não sabe se o pagamento da multa será feito ou se a Telefônica recorrerá à Justiça.








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Não presto muita atenção em contas…
Mas mim lembro de já ter visto alguma vez o aviso para os assinates do Speedy, que escolham outro provedor de internet, abandonando o serviço A. Telecon.
Apesar de não entrar muito em detalhes e dar outras opções de provedores, o aviso pelo menos foi dado. Acho que a multa foi injusta…
A reclamação do Cade é que o aviso estava muito pequeno na conta, e que por isso poderia ser ignorado pela maioria dos assinantes.
Eles descumpriram a Lei sim! Não exibiram no site e na conta veio de forma simplista. Devem pagar a multa!