Justiça decide que encomendas do exterior abaixo de US$ 100 são isentas de imposto

Não importa se remetente é pessoa física ou jurídica

Paulo Higa
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• Atualizado há 9 meses
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Encomendas para pessoas físicas recebidas do exterior com valores abaixo de 100 dólares não podem ser tributadas pela Receita Federal, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica. Foi o que decidiu nesta quinta-feira (16) a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, após uma moradora de Porto Alegre ajuizar ação contra uma cobrança de imposto de importação.

Segundo a Receita Federal, a Portaria MF nº 156 e a Instrução Normativa SRF nº 96 estabelecem a isenção do imposto de importação para encomendas abaixo de 50 dólares, desde que remetente e destinatário sejam pessoas físicas. Compras de lojas do exterior, portanto, não se enquadrariam nas regras e seriam tributadas, não importando o valor.

No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que compreende os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, uniformizou o entendimento de que as restrições da Receita Federal não têm respaldo no Decreto-Lei nº 1.804/80, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais.

Consultado pelo Tecnoblog, o advogado Raphael Rios Chaia, especialista em direito eletrônico, diz que a notícia é boa: “Uniformizar entendimento significa que unificaram a jurisprudência. Significa que essa vai ser a recomendação a todos os tribunais e juízes daqui para frente”, explica.

A uniformização vale apenas para os estados compreendidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, uma vez que somente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria o poder de uniformizar o entendimento em todo o território brasileiro. Ainda assim, há boas expectativas porque a decisão “tende a se espalhar a outros TRF”, segundo o advogado.

O consumidor que for tributado em encomendas internacionais abaixo de US$ 100 pode entrar na Justiça contra a cobrança do imposto de importação pela Receita Federal. Com a uniformização do entendimento, será mais fácil derrubar a taxa. “É uma recomendação, não uma regra, mas já é um bom começo”, diz Chaia.

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Paulo Higa

Ex-editor executivo

Paulo Higa é jornalista com MBA em Gestão pela FGV e uma década de experiência na cobertura de tecnologia. No Tecnoblog, atuou como editor-executivo e head de operações entre 2012 e 2023. Viajou para mais de 10 países para acompanhar eventos da indústria e já publicou 400 reviews de celulares, TVs e computadores. Foi coapresentador do Tecnocast e usa a desculpa de ser maratonista para testar wearables que ainda nem chegaram ao Brasil.

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