TIM está proibida de vender novas linhas no Rio Grande do Norte

A situação da TIM no Rio Grande de Norte não é nada boa. Depois de várias reclamações da Anatel e do Ministério Público, a Justiça daquele estado determinou que a empresa está proibida de comercializar novas linhas de telefone até que comprove melhorias na sua infraestrutura local. O juiz responsável pela decisão fixou multa de R$ 100 mil reais não por dia ou mês, mas por nova linha ou portabilidade que a empresa fizer durante o período de proibição. | Estadão.com.br

ms-word-thumb

Pois é, esse caso ainda não acabou. Lembram que uma empresa canadense chamada i4i estava processando a Microsoft por algumas funcionalidades do Word que quebrariam uma patente da empresa? O caso começou há mais de um ano e ainda não foi resolvido. Se não se lembram é só dar uma lida nos posts que contam como transcorreu essa longa batalha judicial: Leia mais

thumb-oab-martelinho

Não sei se todos notaram, mas no último domingo o eleitor brasileiro foi às urnas — tirando os quase 30 milhões que se abstiveram — e escolheu a presidente que irá governar o país pelos próximos quatro anos. O resultado das eleições, obviamente, não agradou a todos, especialmente nos estados onde o candidato derrotado foi mais votado — como em São Paulo, onde Serra ficou oito pontos percentuais à frente da presidente eleita.

Leia mais

thumb-windows-phone-7-aparelho

Quem não tem cão caça com gato. E quem não tem gato, mas tem um poderoso departamento jurídico, não se furte de chamá-lo quando necessário. É o que a Microsoft está fazendo. A empresa abriu um processo nessa sexta-feira por infração de patentes e propriedades intelectuais contra a Motorola, importante fabricante de smartphones.

Leia mais

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos está investigando a Apple por conta de acusações de práticas anticompetitivas e abuso de poder econômico em sua loja de músicas online iTunes Store.

De acordo com informações do jornal New York Times o órgão pretende analisar as táticas da empresa da maçã no mercado musical e até o momento as investigações “estão dando seus primeiros passos”, com os oficiais colhendo informações junto a gravadoras e outros serviços de música na web. A publicação afirma que a intenção do governo é investigar as acusações de que a Apple tem usado sua posição dominante do mercado de distribuição de música para persuardir artistas a se recusarem a fechar acordos com serviços concorrentes.

Leia mais

Justiça proíbe cobrança de ponto adicional

Como resultado de uma ação pública movida pelo Procon de São Paulo, a 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu uma liminar que determina que as operadoras de TV por assinatura não cobrem mais por pontos adicionais. Segundo a juíza responsável pelo caso, Cynthia Thomé, a “cobrança pela utilização do ponto extra afronta as normas regulamentares, assim como a norma legal”.

“Também há de ser considerado que não há serviço permanente e contínuo referente ao ponto extra. Em conseqüência, a cobrança por um serviço não prestado caracteriza enriquecimento ilícito e prática abusiva”, determinou a juíza.

Este último posicionamento vai de encontro aos subterfúgios utilizados por operadoras para cobrar por ponto adicional, colocando a cobrança “disfarçada” com nome de outro serviço que necessariamente teriam que ser contratos para se ter um ponto extra.

O que as operadoras ainda estão autorizadas a fazer é cobrar pela instalação do ponto extra e pela manutenção da rede e dos decodificadores (o que me faz pensar que elas darão um jeito de encaixar aí a cobrança). Caso as determinações da liminar não sejam cumpridas, será aplicada multa diária de R$ 30 mil. [PCWorld Brasil]

O blog NokiaBR, editado de forma independente por José Antônio Oliveira foi tirado do ar nesse dia 5 de janeiro, quando Oliveira recebeu uma notificação extrajudicial solicitando, dentre outras coisas, que o blogueiro cancelasse imediatamente o domínio do site. Hoje a Nokia Brasil divulgou comunicado lamentando o ocorrido e prometendo buscar uma solução conciliatória para o caso.

Oliveira explicou a situação em um post em outro blog neste domingo (10), onde explica o ocorrido e justifica sua decisão de tirar o site do ar imediatamente, como solicitado:

“Como eu não tenho o tamanho proporcional ao da Nokia para encarar um processo dessa magnitude e como o meu único interesse era contribuir com os usuários e fãs da Nokia, resolvi acolher às solicitações da notificação e cancelei o domínio no Nic.br.”

A Nokia Brasil sempre havia tido ótima relação com o blog NokiaBR, fornecendo informações e aparelhos para teste de forma a colaborar com o site. A notificação partiu de uma equipe global que revisa websites que possam estar fazendo uso inadequado da marca Nokia em todo o mundo. Nesse processo o blog foi encontrado e, segundo a Nokia Brasil, “inadvertidamente, uma notificação extrajudicial foi emitida sem revisão interna apropriada do caso. […]O blogueiro José Antonio de Oliveira deveria ter sido procurado pessoalmente por um representante da Nokia para discutir o tema, e não ter recebido uma notificação legal”

O problema teria sido o uso da marca “Nokia” e a confusão que isso poderia causar no consumidor, levando-o a acreditar que se tratava de uma publicação oficial da empresa. Como Oliveira relatou, “o conteúdo em si não era o problema e não foi nem mencionado na notificação.”

A Nokia Brasil termina seu comunicado dizendo que está em contato com Oliveira e em busca de uma solução amigável e conciliatória para o caso, de forma que ele possa continuar a fornecer informações úteis aos seus leitores por meio de seu blog o mais rápido possível.

Entrou hoje (11) em vigor a decisão judicial que proíbe a microsoft de vender o Word com a utilização de determinadas funcionalidades XML que infringem patentes da empresa canadense i4i. Se você ainda não está a par do caso, veja como transcorreu essa novela pelos links abaixo:

Pois bem, essa segunda-feira foi o dia a partir do qual, pela decisão da justiça, o Word não mais poderia ser vendido com as funcionalidades infratoras de direitos. A Microsoft tomou as providências para deixar o Word “limpo”, mas pelo visto não foi uma transição totalmente suave.

No princípio da noite no Brasil (tarde nos EUA), excetuando a versão Office Ultimate 2007 (de US$ 670, R$ 1.160), todas as demais versões — incluindo o Office 2008 para Mac — estavam indisponíveis, acompanhadas pela seguinte mensagem: “Este produto está atualmente indisponível enquanto atualizamos as versões em nosso site. Esperamos que ele esteja disponível em breve.”

“Nós tomamos os passos necessários para estar de acordo com as decisões judiciais e estamos introduzindo a versão revisado do software no mercado americano,” disse o gerente senior de vendas, Michael Croan. Ele também buscou fazer a transição não parecer algo tão dramático assim. “O processo será imperceptível à vasta maioria dos clientes, que deverão encontrar tanto opções de teste como compra prontamente disponíveis,” disse Croan.

Em outras lojas online americanas — como Amazon, Newegg e Best Buy — o Office 2007 também esteve indisponível. Por e-mail hoje, Croan disse que o Office estaria “temporariamente” indisponível, mas que o pacote de aplicativos estaria de volta “pouco depois de 11 de janeiro”. [Computerworld]

Senta que lá vem história: primeiro a Justiça americana determinou que a Microsoft deveria parar de vender o Word. Depois a empresa recorreu à decisão e recuperou o direito de vender o software enquanto o processo tramitava. Agora saiu o veredicto da apelação: a Microsoft está, novamente, proibida de vender o software Word, parte importantíssima de seu pacote Office, porque, segundo o entendimento da Justiça, ele infringe as patentes da empresa canadense i4i.

Como resultado do processo, a Microsoft foi condenada a pagar uma multa de US$ 290 milhões e – o que é muito mais grave para ela – cessar as vendas de versões do Word que contenham a infração de patente, a partir de 11 de janeiro de 2010. Acontece que a infração de patente em questão é relativa às funções XML que a Microsoft utiliza no Word tanto nas versões 2003 quanto 2007, ou seja, apenas as versões antigas, anteriores à 2003, estão liberadas para venda.

A Microsoft disse que irá alterar as funções que geraram o processo – que ela diz serem “pouco usadas” – de forma a continuar vendendo o Word como parte da suíte Office 2007, mas não nega a possibilidade de continuar apelando e solicitar nova audiência.

“Ao mesmo tempo que estamos nos movendo rapidamente para resolver o problema a que se refere a decisão judicial, estamos também considerando nossas opções legais,” disse Kevin Kutz, um porta-voz da Microsoft.

Já a i4i não poderia estar mais contente com o resultado, claro.

“A i4i está muita satisfeita com a decisão da Jusiça, que foi um passo importante para a proteção dos direitos de propriedade de pequenos desenvolvedores,” disse em um comunicado Michel Vulpe, fundador da i4i.

[Reuters]

O advogado brasileiro Marcel Leonardi obteve na Justiça uma liminar que lhe garante o direito de comprar o leitor digital de livros e periódicos Kindle sem pagar impostos de importação. Assim, Leonardi pagará US$ 259 pelo aparelho, estando isento dos US$ 266,62 que seriam pagos exclusivamente em tributos.

O advogado entrou com um mandato de segurança amparado pela artigo 150, inciso VI, alínea “d” da Constituição Federal, que garante imunidade tributária à importação de livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão.

“Essa lei existe para garantir o acesso à cultura, por isso não se pagam impostos na importação de livros. Ela também fala na isenção de papel para a impressão de textos, que já foi estendido para CD-ROMs e mídias eletrônicas em geral. O Kindle se encaixa nessa categoria, pois tem como única finalidade a leitura”, explicou Leonardi.

Como a Amazon já cobra os impostos de importação (assim como os US$ 21 do frete) no ato da compra, Leonardi irá comprar o produto e pedir que seja entregue a um contato nos EUA. O Kindle então será enviado pelo correio ao Brasil e a liminar isentará o advogado dos impostos.

A decisão foi tomada pela juíza federal substituta Marcelle Ragazoni Carvalho, da 22ª Vara Federal de São Paulo, mas ainda cabe recurso por parte da Receita Federal.

Agora deixo para que os advogados que nos lêem discutirem nos comentários: será que isso não abre um precedente significativo, que poderia beneficiar mais brasileiros com a isenção tributária para importação de leitores digitais? [G1]

[Atualização às 20h23] O Fugita, da equipe do Tecnoblog, nos indicou um texto bastante interessante escrito pela advogada Flavia Penido na ocasião do lançamento do Kindle para o público brasileiro. Para quem se interessar mais sobre o tema, fica aqui a sugestão de leitura: “Considerações tributárias acerca do Kindle“.