A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, na tarde de ontem, o regulamento que dá às operadoras de telecomunicações a possibilidade de “trocar” as multas aplicadas pelo órgão por investimentos no setor.

Para tanto, as companhias terão que assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para cada irregularidade que resultou em multa. Uma vez celebrado e respeitado, o documento ocasiona o arquivamento do processo referente ao problema.

O TAC só será aprovado, no entanto, se a companhia se comprometer a solucionar a irregularidade no prazo de até seis meses, aplicar medidas preventivas quando cabível e, finalmente, apresentar uma proposta que beneficie o consumidor (o investimento em si) e que possa ser executada em, no máximo, quatro anos.

Estes investimentos não precisam, necessariamente, ter ligação com a irregularidade que levou à penalização, mas devem se enquadrar em uma de duas possibilidades, conforme o caso. A primeira é que a operadora ofereça a clientes descontos cujo valor total corresponda a pelo menos 50% do valor original da multa. Nos processos em primeira instância, este limite mínimo cai para 25% como forma de incentivar as prestadoras a buscarem acordos logo no início do procedimento.

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A segunda é que o investimento seja convertido em projetos importantes, mas que normalmente são ignorados pelas operadoras por gerarem pouco ou nenhum lucro, como a expansão da rede de telefonia em uma localidade afastada de grandes centros urbanos. Neste caso, o valor total deve ser de, no mínimo, 80% do montante da multa ou 40% nos casos em primeira instância.

Não há como não presumir que este regulamento vai, na verdade, aliviar consideravelmente as punições aplicadas às operadoras, mas a Anatel defende a ideia sob o argumento de que as TACs trarão benefícios mais rápidos à sociedade ao diminuir as não raramente dispendiosas e demoradas disputas judiciais referentes às multas.

A Anatel também ressalta que haverá cuidados para evitar que os acordos deixem de trazer algum tipo de ônus às empresas, reconhecendo que o contrário fará que com as irregularidades continuem sendo frequentes.

Para reforçar este aspecto, as operadoras poderão ficar impedidas por quatro anos de estabelecer novos acordos caso descumpram TACs já firmadas. Este período sobe para oito anos caso mais de 50% das TACs sejam desrespeitadas. Além disso, não haverá possibilidade de readequação de compromissos, ou seja, de se criar “TAC de TAC”.

O regulamento é aplicável para serviços de telefonia móvel e fixa, acesso à internet e TV por assinatura. As regras entrarão em vigor tão logo sejam publicadas no Diário Oficial da União, o que deverá acontecer nos próximos dias.

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Emerson Alecrim

Emerson Alecrim

Repórter

Emerson Alecrim cobre tecnologia desde 2001 e entrou para o Tecnoblog em 2013, se especializando na cobertura de temas como hardware, sistemas operacionais e negócios. Formado em ciência da computação, seguiu carreira em comunicação, sempre mantendo a tecnologia como base. Em 2022, foi reconhecido no Prêmio ESET de Segurança em Informação. Em 2023, foi reconhecido no Prêmio Especialistas, em eletroeletrônicos. Participa do Tecnocast, já passou pelo TechTudo e mantém o site Infowester.

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