Google terá que fornecer dados de usuários para PF mesmo sem ordem judicial, segundo liminar

Thássius Veloso
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• Atualizado há 2 anos e 4 meses

A Justiça brasileira determinou que o Google deve entregar dados de usuários, como IP e informações cadastrais, quando for solicitado pela Polícia Federal – mesmo sem ordem judicial. A decisão foi tomada em caráter liminar pelo juiz federal Antonio Felipe de Amorim Cadete, substituto da 12ª Vara Federal do Distrito Federal. Ele afirmou no despacho que o pedido de informações é compatível com a finalidade de investigação criminal, de acordo com o portal Consultor Jurídico.

O ponto é polêmico porque, até onde sei (e até agora), qualquer solicitação de informações de internautas tem que estar amparada por um mandado expedido por um juiz de direito. Seria o equivalente a quebrar o sigilo telefônico ou fiscal: os órgãos de investigação até podem realizar esses procedimentos, mas só quando um juiz decide por isso. A liminar expedida pela Justiça Federal vai contra esse entendimento.

O juiz interpreta de outra forma. Segundo o despacho, a requisição dos dados a provedores de internet (o Google, no caso) “não se submete à reserva de jurisdição, porquanto não estão abrangidos pelo sigilo constitucional das comunicações telefônicas”.

A decisão foi publicada em 16 de janeiro, mas tornou-se pública somente hoje. Ela é uma resposta a um pedido de habeas corpus (leia a observação no final) impetrado pelo Google em 8 de janeiro, com o objetivo de não ser obrigado a repassar as informações. O caso ainda vai a julgamento, de qualquer forma.

O advogado do Google brasileiro, Leonardo Sica, disse ao site de O Globo que a legislação atual prevê a entrega de certos dados cadastrais, mas não em casos como esse. A exceção se aplica a crimes de lavagem de dinheiro e de formação de organizações criminosas. “Estou convicto de que isso é ilegal. Fora dessas leis, a polícia não tem o poder de pedir dados cadastrais sem ordem judicial”, afirmou ao jornal carioca.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal fez a ressalva de que a liminar garante acesso apenas a dados cadastrais, e não ao sigilo das comunicações, incluindo aí o conteúdo das trocas de mensagens e de tráfego baixado/enviado pelo consumidor.

O Google brasileiro informou em resposta ao Tecnoblog que – obviamente – cumpre a legislação em vigor no país.

Vale lembrar que recentemente nós tivemos uma situação que também despertou suspeita entre os internautas. Uma comissão formada pelo governo do Rio de Janeiro ganhou poderes especiais para determinar o recebimento de informações sobre os manifestantes mesmo sem ordem judicial. Foi uma confusão só.

Depois de alguns dias de polêmica, o governador Sérgio Cabral recuou diante dos protestos pela internet e reeditou a medida, dessa vez sem o trecho que ordenava a entrega das informações em até 24 horas sem que fosse determinado por um juiz de direito.

O governador até fez um mea culpa em um vídeo publicado no YouTube. Assista abaixo.

Observação: O leitor Erick Marques  apontou nos comentários, com razão, que em tese uma empresa não pode entrar com um habeas corpus, pois não é possível que tenha seu direito de ir e vir ameaçado. Entretanto, por ora a informação que temos é de que o Google entrou com uma medida dessa. Caso a gente confirme depois que na realidade foi um mandado de segurança em vez de um habeas corpus, este artigo será atualizado.

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Thássius Veloso

Thássius Veloso

Editor

Thássius Veloso é jornalista especializado em tecnologia e editor do Tecnoblog. Desde 2008, participa das principais feiras de eletrônicos, TI e inovação. Também atua como comentarista da GloboNews, palestrante, mediador e apresentador de eventos. Tem passagem pela CBN e pelo TechTudo. Já apareceu no Jornal Nacional, da TV Globo, e publicou artigos na Galileu e no jornal O Globo. Ganhou o Prêmio Especialistas em duas ocasiões e foi indicado diversas vezes ao Prêmio Comunique-se.

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