O Procon-SP informou nesta quinta-feira (9) que multou o Uber em R$ 13.653,33. Segundo o órgão, o serviço de transporte descumpriu a legislação brasileira por não restituir corretamente os clientes por serviços cobrados indevidamente e não disponibilizar os dados de identificação da empresa de forma adequada.

De acordo com o Procon-SP, o Uber cobrou por serviços que não foram prestados aos usuários. Nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor especifica que o usuário tem direito à devolução do dobro do valor que pagou em excesso, o que não tem sido feito pela empresa.

Além disso, o Uber estaria infringindo o decreto federal 7.962/2013, que exige que as empresas disponibilizem o nome empresarial, endereço físico e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) em seus sites, “em local de destaque e fácil visualização”.

Ao G1, o Procon-SP afirmou que o valor da multa é calculado “de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do fornecedor” e poderá sofrer alteração durante os tramites do processo.

O Uber declarou que vai prestar esclarecimentos ao Procon-SP e informou ter “canais de suporte acessíveis pelo próprio aplicativo para que usuários possam reportar de forma rápida e eficiente qualquer problema com sua viagem”. A empresa tem 15 dias para recorrer da decisão judicialmente.

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Paulo Higa

Paulo Higa

Ex-editor executivo

Paulo Higa é jornalista com MBA em Gestão pela FGV e uma década de experiência na cobertura de tecnologia. No Tecnoblog, atuou como editor-executivo e head de operações entre 2012 e 2023. Viajou para mais de 10 países para acompanhar eventos da indústria e já publicou 400 reviews de celulares, TVs e computadores. Foi coapresentador do Tecnocast e usa a desculpa de ser maratonista para testar wearables que ainda nem chegaram ao Brasil.

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