Calma, você não está proibido de fazer enquetes devido à lei eleitoral

Lei proíbe sondagens eleitorais até outubro, durante as Eleições 2018, mas não impede enquetes no Twitter e Facebook

Felipe Ventura
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• Atualizado há 11 meses

Uma mensagem do TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins) no Twitter teve uma repercussão maior do que o esperado. Ela diz que as enquetes nas redes sociais estão proibidas para todo mundo, não só para candidatos e partidos. Isso é mesmo verdade? As enquetes eleitorais estão vetadas por lei até outubro, e um candidato pode recorrer à Justiça caso se sinta prejudicado — mas esse é um caso extremo. Além disso, a lei não proíbe enquetes sobre outros assuntos.

A assessoria de comunicação do TRE-TO explica ao Tecnoblog que somente as enquetes eleitorais estão proibidas durante o período de campanha. Trata-se de uma regra que existe desde 2013, aprovada pelo poder legislativo, e que já valia em outras eleições.

O papel do tribunal não é fiscalizar, é julgar; ou seja, o candidato precisa entrar com ação na Justiça caso seja afetado por uma enquete eleitoral. O juiz pode, então, aplicar multa de R$ 53 mil a R$ 106 mil ao responsável. É algo que afetaria mais uma figura pública ou um formador de opinião — a maioria das pessoas não deveria se preocupar.

Tweet polêmico fala apenas de enquetes eleitorais

O tweet em questão diz o seguinte: “as enquetes nas redes sociais estão proibidas não só para candidatos e partidos, mas também para qualquer cidadão. Fique atento para a legislação eleitoral”. A imagem que acompanha o tweet diz que “as enquetes nas redes sociais estão PROIBIDAS!”.

Algumas pessoas não entenderam que a lei proíbe apenas enquetes eleitorais: elas acreditaram que todo e qualquer tipo de votação nas redes sociais estava banida. Então vieram acusações de “censura” e “ditadura do Judiciário”; o Estado estaria “tirando a liberdade dos cidadãos”.

O TRE-TO diz ao Tecnoblog que seu objetivo é fazer uma comunicação mais direta com os cidadãos; eles não poderiam colocar um release em um tweet, por exemplo. E, como o tribunal cuida apenas de questões eleitorais, estaria implícito que o tweet se trata apenas de enquetes eleitorais.

Regra que proíbe enquetes eleitorais vale desde 2013

No canto inferior esquerdo da imagem, há uma referência à Lei das Eleições (9.504/97), especificamente ao artigo 33, parágrafo 5º. Trata-se do seguinte:

É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Esta regra não é nova: ela foi aprovada na minirreforma eleitoral de 2013 (lei 12.891), e já valia nas eleições de 2014 e de 2016.

Para as eleições de 2018, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proíbe enquetes desde 20 de julho. Isso continua valendo até 28 de outubro, quando será realizado o segundo turno das eleições.

Foto por TRE-RJ/Flickr

Enquete eleitoral está sujeita a multa de até R$ 106 mil

Quem divulga enquetes eleitorais está sujeito a multa entre R$ 53.205 e R$ 106.410, além de detenção de seis meses a um ano. Claro, como explicamos antes, isso só ocorrerá caso um candidato se sinta prejudicado e vença um processo judicial. A Justiça Eleitoral não fiscaliza enquetes.

Por exemplo, as enquetes eleitorais feitas pela página IPOF (Instituto de Pesquisa Oficial do Face) não estariam de acordo com a lei. Em uma delas, 500 pessoas escreveram nos comentários o nome do candidato em que iriam votar, metodologia longe de ser científica. Em outro levantamento, o “instituto” usou uma ferramenta de enquetes do Facebook que só permite colocar duas opções. A página foi removida do ar em agosto.

Durante o período de campanha — ou seja, entre julho e outubro — somente são permitidas as pesquisas eleitorais de institutos que seguem requisitos como segmentação dos entrevistados, metodologia e identificação de onde veio o dinheiro para financiá-las.

Institutos de pesquisa — como Datafolha, Ibope, Ipsos e Paraná Pesquisas — precisam selecionar um grupo de pessoas que representa todos os eleitores. Isso requer uma estratificação da amostra por sexo, faixa etária, escolaridade, renda e região, feita a partir de dados oficiais do IBGE e do TSE.

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Felipe Ventura

Felipe Ventura

Ex-editor

Felipe Ventura fez graduação em Economia pela FEA-USP, e trabalha com jornalismo desde 2009. No Tecnoblog, atuou entre 2017 e 2023 como editor de notícias, ajudando a cobrir os principais fatos de tecnologia. Sua paixão pela comunicação começou em um estágio na editora Axel Springer na Alemanha. Foi repórter e editor-assistente no Gizmodo Brasil.

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