Taxa de conveniência para ingressos vendidos online é ilegal, decide STJ

Superior Tribunal de Justiça decide que é ilegal cobrar taxa de conveniência na venda de ingressos de shows e eventos pela internet

Felipe Ventura
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• Atualizado há 2 anos e 4 meses
Foto por lori61/Pixabay

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por unanimidade que a taxa de conveniência para ingressos vendidos na internet é ilegal. A decisão vale no Brasil inteiro para ingressos de shows e eventos. Os ministros entenderam que a conveniência não é do consumidor, e sim do organizador ou promotor do evento; repassar esse custo é uma espécie de venda casada, proibida por lei.

A decisão tem validade em todo o território nacional, mas ainda cabe recurso no STJ ou no STF (Supremo Tribunal Federal). Por enquanto, os sites provavelmente seguirão cobrando taxas de conveniência que chegam a 20% do valor do ingresso.

O caso começou em 2013: a Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adeconrs) moveu uma ação coletiva contra a Ingresso Rápido e obteve sentença favorável em primeira instância.

Então, em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reverteu a decisão. Entendeu-se que a compra online dos ingressos é uma opção ao consumidor: é possível adquiri-los presencialmente sem pagar a taxa. Vendê-los na internet é uma comodidade para o cliente e isso gera custos, daí a cobrança adicional.

A Adeconrs recorreu: “mesmo pagando a taxa de conveniência pela venda do ingresso na internet, o consumidor é obrigado a se deslocar ao ponto de venda, no dia do espetáculo ou em dias anteriores, enfrentando filas, ou a pagar uma taxa de entrega”, argumentou a entidade.

Taxa de conveniência pode chegar a 20% do valor do ingresso

Taxa de conveniência é venda casada, decide STJ

O processo foi para o STJ. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entende que os custos do evento já estão embutidos no preço dos ingressos: cobrar uma taxa de conveniência para vendê-los na internet transfere o risco para os consumidores, e o benefício fica somente para o fornecedor.

Além disso, a venda dos ingressos pela internet privilegia os interesses dos promotores do evento, porque “alcança interessados em número infinitamente superior ao da venda presencial”.

A plataforma de ingressos online serve como intermediária entre o organizador do evento e os clientes. Andrighi entende que este é um caso de intermediação por meio de corretagem. Por isso, quem deve arcar com a remuneração do site de ingressos é a empresa que o contratou, não os consumidores.

Por isso, a ministra do STJ acredita que a taxa de conveniência é uma venda casada. A cobrança impõe a contratação indesejada de um intermediário escolhido pelo fornecedor — você não pode escolher a plataforma online na qual comprar os ingressos. Isso limita a liberdade de escolha do consumidor e viola a boa-fé, segundo a decisão.

“Deve ser reconhecida a abusividade da prática de venda casada imposta ao consumidor em prestação manifestamente desproporcional, devendo ser admitido que a remuneração da recorrida mediante a ‘taxa de conveniência’ deveria ser de responsabilidade das promotoras e produtoras de espetáculos”, escreve Andrighi.

Com informações: STJ, Folha, G1.

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Felipe Ventura

Felipe Ventura

Ex-editor

Felipe Ventura fez graduação em Economia pela FEA-USP, e trabalha com jornalismo desde 2009. No Tecnoblog, atuou entre 2017 e 2023 como editor de notícias, ajudando a cobrir os principais fatos de tecnologia. Sua paixão pela comunicação começou em um estágio na editora Axel Springer na Alemanha. Foi repórter e editor-assistente no Gizmodo Brasil.

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