Airbnb poderá ser regulamentado no Brasil em projeto do Senado

O autor do projeto afirma que a regulamentação de serviços como o Airbnb evitará conflitos entre moradores

Victor Hugo Silva
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• Atualizado há 2 anos
Airbnb

O Airbnb e outros serviços de aluguel por temporada de imóveis poderão ser regulamentados no Brasil em um projeto de lei do Senado. O texto defende que a oferta de residências em condomínios aconteça somente quando há a aprovação dos condôminos.

A proposta (PL 2.474/2019) proibiria, por padrão, a oferta de residências em condomínios em serviços como Airbnb. Os imóveis só poderiam receber hóspedes após votação com a presença mínima de dois terços dos moradores do condomínio.

Eles decidiriam se o aluguel por temporada seria ou não permitido no local e quais seriam as regras. O autor do projeto, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), defende que a lei ajudaria a evitar conflitos entre moradores.

Segundo ele, o “vazio legislativo” contribuiu para atritos entre aqueles que buscam uma renda extra com suas propriedades e os que não desejam que o condomínio residencial se torne um espaço para hospedagem turística.

“Não se pode negar o impacto positivo do avanço tecnológico, mas também não é razoável ignorar variáveis que acabam desvirtuando formas de usufruir da propriedade privada, principalmente quando interferem nos direitos de outros proprietários”, afirma o senador na justificativa do projeto.

O texto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e aguarda emendas de parlamentares e a escolha do relator. Se aprovado no Senado, ele passará para a análise na Câmara dos Deputados. Caso a proposta se transforme em lei, a atuação do Airbnb no país poderá ser afetada.

Em 2018, o serviço cresceu 71% e totalizou 3,8 milhões de hóspedes, como aponta a Exame. De acordo com a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), ele foi responsável R$ 2,5 bilhões no PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro em 2016.

No portal e-Cidadania, seção de consulta pública no site do Senado, a proposta não tem um retorno muito favorável. Até a publicação deste post, a questão recebeu 691 votos, sendo apenas 27 favoráveis à regulamentação do serviço.

Ao Tecnoblog, o Airbnb pontuou que o aluguel de temporada já é uma atividade regulamentada no Brasil, pela Lei Federal do Inquilinato (Lei 8.245/1991). “Seu regime tributário é definido pelo Regulamento do Imposto de Renda. Quem possui um imóvel tem o direito de realizar a locação garantido pela Constituição e pelo Código Civil”, afirmou a empresa.

Atualizado às 16h27 de quinta-feira (2) com a resposta do Airbnb.

Com informações: Senado.

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Victor Hugo Silva

Victor Hugo Silva

Ex-autor

Victor Hugo Silva é formado em jornalismo, mas começou sua carreira em tecnologia como desenvolvedor front-end, fazendo programação de sites institucionais. Neste escopo, adquiriu conhecimento em HTML, CSS, PHP e MySQL. Como repórter, tem passagem pelo iG e pelo G1, o portal de notícias da Globo. No Tecnoblog, foi autor, escrevendo sobre eletrônicos, redes sociais e negócios, entre 2018 e 2021.

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