Uber, 99 e Cabify se manifestam sobre regra de INSS para motoristas

Para 99 e Cabify, medida do governo é positiva; Uber afirma que estará adaptada à exigência em breve

Victor Hugo Silva
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• Atualizado há 2 anos e 4 meses
dan-gold / unsplash / uber

A regra para motoristas de serviços como Uber, 99 e Cabify contribuírem ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi detalhada em decreto publicado pelo governo federal e será fiscalizada por municípios e o Distrito Federal. Para as principais empresas do setor, a exigência é bem-vinda.

Ao Tecnoblog, a 99 afirmou que a medida é positiva pois deixa os motoristas responderem às mesmas regras de contribuição dos demais cidadãos. “Ao mesmo tempo em que permite a adesão dos motoristas parceiros ao sistema de Previdência Social, ela respeita sua natureza autônoma e as diferentes situações contributivas”, diz a empresa.

A Cabify é favorável à determinação e a considera necessária para que a regulamentação positiva dos aplicativos avance. A companhia entende que o poder público deve garantir o equilíbrio concorrencial e evitar a oneração desmedida de trabalhadores autônomos sem criar barreiras burocráticas.

Por isso, vê a migração à categoria de MEI (microempreendedor individual) como uma oportunidade para motoristas pagarem menos impostos e para encerrar a discussão sobre contribuição da categoria ao INSS.

A plataforma está trabalhando para se adequar à legislação e ajudar motoristas a estarem regulares com suas obrigações. “A empresa reforça que mantém o diálogo constante com os motoristas parceiros para orientá-los a respeito de novas normas e regulamentações”, diz a Cabify.

A Uber, por sua vez, lembra que motoristas parceiros deverão comprovar que estão inscritos no INSS. “A inscrição como contribuinte individual, assim como o recolhimento da contribuição, é de responsabilidade do próprio motorista parceiro”, destaca. A empresa diz que estará adaptada à determinação em breve.

Decreto não impede que motoristas façam corridas

Apesar de detalhar regras sobre a contribuição de motoristas à Previdência Social, o decreto não obriga empresas a impedirem seus colaboradores de realizarem corridas caso não estejam inscritos no INSS. Procurada pelo Tecnoblog, a Secretaria de Pevidência afirmou que o documento não estabelece essa relação.

A exigência dependerá dos municípios e do Distrito Federal, que serão responsáveis pela fiscalização. Em tese, um motorista só precisaria ter o cadastro no INSS caso sua cidade obrigue os aplicativos a pedirem este dado. As empresas também podem tornar o cadastro necessário por conta própria.

Para comprovar que os motoristas estão, de fato, inscritos, os serviços como Uber, 99 e Cabify poderão usar dado do sistema da Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social), que dará respostas binárias, indicando se o motorista está ou não cadastrado.

Os dados serão compartilhados caso as empresas recebam autorização do INSS para firmarem um contrato de prestação de serviços com a Dataprev. Segundo o decreto, os motoristas poderão optar por alíquotas de 5% (MEI), 11% e 20% sobre seu faturamento, conforme o valor que desejam receber na aposentadoria.

Com informações: Ministério da Economia.

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Victor Hugo Silva

Victor Hugo Silva

Ex-autor

Victor Hugo Silva é formado em jornalismo, mas começou sua carreira em tecnologia como desenvolvedor front-end, fazendo programação de sites institucionais. Neste escopo, adquiriu conhecimento em HTML, CSS, PHP e MySQL. Como repórter, tem passagem pelo iG e pelo G1, o portal de notícias da Globo. No Tecnoblog, foi autor, escrevendo sobre eletrônicos, redes sociais e negócios, entre 2018 e 2021.

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