MPF pede que Buser, “Uber dos ônibus”, não seja suspensa pela Justiça

Sindicato de empresas de ônibus do Rio Janeiro defende que Buser deixe de operar, mas MPF saiu em defesa do serviço

Emerson Alecrim
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• Atualizado há 2 anos e 4 meses
Ônibus - Buser

Com um modelo de negócio que causa rebuliço no segmento de transporte rodoviário de passageiros, a Buser acumula queixas e ações oriundas de empresas regulares do setor. Mas o Ministério Público Federal (MPF) pede calma: o órgão se opôs à suspensão do serviço, pelo menos até as alegações das companhias de ônibus contra a plataforma serem cuidadosamente estudadas.

A Buser atua como um serviço de “fretamento colaborativo”. O site e o aplicativo da plataforma disponibilizam grupos de viagens para determinados destinos — por exemplo, de São Paulo (SP) para Vitória (ES) — e, quando a viagem acumula um número mínimo de reservas, um ônibus é fretado para cumprir o trajeto.

Estima-se que, na comparação com os serviços oferecidos pelas empresas regulares de ônibus, os usuários gastam até 60% menos usando a Buser.

Sem nenhuma surpresa, as empresas de ônibus partiram para cima do serviço com processos ou queixas em órgãos como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As companhias alegam, por exemplo, que a Buser não é obrigada, como elas, a oferecer passagens gratuitas para idosos ou jovens carentes, fator que aumenta os custos operacionais.

Outra queixa frequente é a de que a Buser não detém concessão do poder público para operar nas rotas oferecidas pelo serviço, o que caracterizaria transporte “pirata” de passageiros.

Uma das queixas mais recentes vem do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro (Sinterj). A organização pediu suspensão judicial da Buser por alegar que a empresa descumpre normas da ANTT ao praticar concorrência predatória.

Basicamente, a Sinterj reclama de que as empresas de ônibus parceiras da Buser estariam autorizadas a prestar serviços de fretamento, mas não no modelo adotado pela plataforma, situação que estaria prejudicando companhias que operam linhas de ônibus regulares.

Ônibus - Buser

Mas, no entendimento do MPF, não é bem assim. Em parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o órgão refutou as alegações do Sinterj por não ter encontrado “elementos que evidenciem o perigo de dano e risco ao resultado do processo que justifiquem a suspensão do serviço do Buser”.

O MPF também criticou as alegações de que a ANTT e a Polícia Rodoviária Federal não estariam atuando em prol da fiscalização: “as inúmeras ações propostas pela Buser Brasil contra a ANTT permitem avaliar que ela vem cumprindo seu dever de fiscalizar os transportes rodoviários”.

Ainda no entendimento do MPF, não é razoável suspender as atividades da Buser sem que as alegações de danos aos usuários e empresas representadas pelo sindicato sejam examinadas com profundidade: “nesse momento processual mostra-se precipitada qualquer determinação que suspenda a atividade desenvolvida pela Buser”.

Procurada, a empresa declarou ao Estadão que “vem defendendo a legalidade do seu modelo de atuação contra ataques das empresas que há muito tempo detém monopólio da atividade de transporte intermunicipal e interestadual de ônibus. Felizmente, a Justiça brasileira tem entendido que, além das claras vantagens da plataforma para passageiros e empresas de transporte, a Buser e suas empresas parceiras trabalham dentro dos parâmetros legais”.

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Emerson Alecrim

Emerson Alecrim

Repórter

Emerson Alecrim cobre tecnologia desde 2001 e entrou para o Tecnoblog em 2013, se especializando na cobertura de temas como hardware, sistemas operacionais e negócios. Formado em ciência da computação, seguiu carreira em comunicação, sempre mantendo a tecnologia como base. Em 2022, foi reconhecido no Prêmio ESET de Segurança em Informação. Em 2023, foi reconhecido no Prêmio Especialistas, em eletroeletrônicos. Participa do Tecnocast, já passou pelo TechTudo e mantém o site Infowester.

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