Em setembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não existe vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas que trabalham na plataforma. Mas, no Rio Grande do Sul, um magistrado chegou a uma conclusão diferente: o juiz Átila da Rold Roesler, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu o vínculo entre a empresa e um condutor.
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Além da decisão do STJ, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a existência de vínculo empregatício entre Uber e motoristas em decisão proferida no início de fevereiro.
Mas, no entendimento do juiz Átila da Rold Roesler, o atual cenário de mudanças nas relações de trabalho exige a releitura dos parâmetros que configuram o vínculo de emprego “para que não haja a exploração desenfreada da mão de obra sem qualquer proteção legal”.
Ainda de acordo com o magistrado, a inexistência de uma jornada fixa de horas de atividade não é suficiente para afastar a ausência de subordinação, o que também fica caracterizado pelo banimento de motoristas que não atingem pontuação compatível a com média local.
A decisão determina, basicamente, que a Uber faça anotação na carteira de trabalho do autor da ação, assim como realize o recolhimentos de verbas trabalhistas e rescisórias para o motorista.
Em comunicado, a companhia argumentou que “os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber, eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo”.
Na nota, a companhia explicou ainda que, só no Brasil, há “mais de 300 decisões neste sentido [favoráveis ao argumento da companhia], sendo mais de 70 delas julgadas na segunda instância da Justiça do Trabalho”.
A Uber já anunciou que irá recorrer da decisão. Detalhes do processo podem ser conferidos aqui (PDF).
Comentários da Comunidade
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E lá vamos nós de novo…
Taí um juíz retrógrado para onerar o país.
Então os táxis que usam 99 e Easy Táxi (ainda existe?) também têm.
Será que na época do teletaxi eles não deveriam ter pedido vínculo empregatício com a central?
Cada uma…
Hoje um juiz com uma caneta na mão, manda mais que um presidente.
Qual a dificuldade em entender que a Uber não contrata motoristas e coloca eles nas ruas pra atender clientes. A Uber é uma plataforma de transporte colaborativo. Vc tem um veículo e tempo livre, e quer fazer uma grana extra, entra no para a plataforma da Uber e começa a transportar os passageiros e é remunerado, tendo descontado a taxa de estar na plataforma. Vc decide quantas horas vai trabalhar (não excedendo o limite máximo) e quais dias.
Vou dar um exemplo de profissional de outra categoria. Um salão se beleza, com exceção da recepção, administrativo e limpeza, os profissionais cabeleireiros, maquiadoras e manicures … não são funcionários contratados da casa. Eles pagam uma taxa para estarem usando as dependências e infraestrutura do salão, mas não são funcionários da empresa.
Acontece que motorista sim é uma profissão, e inclusive possui habilitação e certificações (como curso de direção defensiva …) e esses sim são contratados de empresas. Mas o indivíduo que faz Uber ele não é motorista, está motorista, dentro de uma plataforma de transporte colaborativo. Devido a todas as mazelas sociais que o Brasil possui, ser Uber virou o sustento de muitas pessoas, fizeram disso uma profissão. E querem desvirtuar o significado e filosofia da Uber. Não me espantaria se já não houvesse o sindicato dos motoristas de aplicativo reivindicado salário mínimo, férias e 13° salário.
O brasileiro (falo dele porque é o que conheço de perto) sempre encontra um meio de desvirtuar as coisas. A ideia da Uber era vc ter um carro e estar cm tempo sobrando e com isso criar um perfil no Uber e começar a fazer esse transporte colaborativo, a ideia é justamente vc não ter vínculo empregatício.
Tira casaco, bota casaco…
É só mais um juiz que queria ver seu nome estampado na internet.
Cabeça de juiz brasileiro e bumbum de neném… vocês já sabem o resto.
Que maravilha…
Segundo o art. 3º da CLT, o vínculo empregatício se caracteriza por:
serviço prestado por pessoa física; pessoalidade; não eventualidade; subordinação; onerosidade.Se apenas um deles não tiver não tem vínculo e motorista do Uber não tem os pressupostos de “não eventualidade”, “subordinação” e até “onerosidade”, pois embora ganhe dinheiro, não é o Uber quem paga, mas o usuário.
Mais uma decisão equivocada que poderá prejudicar milhares de motoristas pelo Brasil! Imagina se essa decisão se confirmar abrindo precedentes para os demais?? Não dou 1 mês e o Uber encerra as atividades aqui no Brasil.
Enquanto nossa economia e filosofia de vida não for “empreendendo eu ganho mais”, ser celetista sempre será sinônimo de dinheiro garantido e “direitos” respeitados. Somos filhos e netos de gerações que sempre acreditaram que ser CLT era o máximo, só perdia para concurso público, mas o mundo mudou, a economia global mudou.
Enquanto “o brasileiro” não se atualiza, ficam os motoristas e os juízes discutindo o sexo dos anjos sobre ser relação de emprego ou não as plataformas de conexão de serviços.