O que é telemedicina?
Em tempos de pandemia, saiba o que é telemedicina e como esse tipo de atendimento médico pode oferecer saúde à distância
TB Responde
Ainda que não seja uma novidade, muitos ainda não sabem o que é telemedicina e como ela pode facilitar o acesso à saúde. Contudo, com o isolamento social proposto contra a pandemia do novo coronavírus, essa modalidade despontou como alternativa para que os pacientes sejam atendidos mesmo sem contato direto com os médicos.
A telemedicina tem suas polêmicas e limitações, mas em 2020 ela foi regulamentada no Brasil sob a lei a Lei nº 13.989/2020. Mas, afinal, como podemos nos consultar com um médico à distância?
A telemedicina é a realização dos atendimentos médicos por meio de dispositivos de comunicação para compartilhamento de imagens e dados, como Skype ou WhatsApp. Com consultas feitas por vídeochamadas, por exemplo, é possível que profissionais da saúde deem assistência à distância aos pacientes ou façam a triagem deles.
No combate ao COVID-19, a telemedicina é indicada justamente para evitar que as pessoas saiam de suas casas e se aglomerem em hospitais e clínicas. Sendo assim, tanto os pacientes quanto os médicos têm menos chances de se contaminarem com o novo coronavírus pelo contato no consultório, quando pode ser feito remotamente.
Contudo, a prática tem sido indicada também em áreas remotas, onde há poucos profissionais habilitados para gerar laudos e realizar atendimentos em tempo hábil.
A telemedicina permite ações educativas, para difundir informações sobre doenças e métodos preventivos. É possível ainda a aplicação de pesquisas relativas à saúde.
Foram liberados três tipos de telemedicina no Brasil, sob autorização do Conselho Federal de Medicina (CFM):
Isso indica que, no Brasil, a telemedicina tem limitações.
Não é possível realizar exames à distância, pois é necessário que o paciente esteja presente nos laboratórios. Tampouco é possível realizar telecirurgias. Em 2019, o CFM tentou regulamentar essa prática, mas as telecirurgias voltaram a ser proibidas.
Isso quer dizer que qualquer doença, independente da gravidade, pode ser atendida por telemedicina? Não exatamente. Cada caso deve ser analisado pelo médico, que é orientado a indicar aos pacientes quais as limitações da consulta virtual.
A lei sancionada não valida as receitas médicas virtuais, sob a alegação de que o documento digital poderia ser facilmente falsificado e oferecer riscos à população.
Os hospitais e clínicas não são todos obrigados realizar esse tipo de consulta. Contudo, a Lei nº 13.989/2020 estabelece que as operadoras de planos de saúde devem oferecer ao menos um profissional ou estabelecimento que realize essa modalidade médica.
Se o paciente quiser ser atendido por um profissional que não pertence à rede do plano de saúde, pode solicitar atendimento e depois pedir reembolso, se o contrato permitir.
Os pacientes que quiserem ser atendidos remotamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) devem entrar em contato direto com o Posto de Saúde desejado.
Em tese, os atendimentos por telemedicina ocorrem como um atendimento comum, sem necessidade de procedimentos burocráticos específicos. Basta marcar o horário.
Por enquanto, essa modalidade só é permitida nesses moldes durante o período de quarentena. A cronologia da telemedicina é complexa, uma vez que setores da classe médica têm receio de que a prática viole princípios éticos da profissão.
Em fevereiro de 2019, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução 2.227/18 que regulamenta a telemedicina, mas dias depois ela teve que ser revogada.
Uma das preocupações dos profissionais da área é a de que as consultas virtuais facilitem a quebra do sigilo médico, além da possibilidade de fraude de consultas.
Após o período de isolamento social, a telemedicina deverá ser regulamentada por uma nova legislação.
Com informações: EBC 1, EBC 2, Exame, Endocrino.org.br e Sinmedal.com.br
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