Marco Civil não justifica bloqueio de WhatsApp, diz ministra do STF

Marco Civil da Internet não pode ser usado para justificar bloqueio de apps de mensagens como WhatsApp, diz Rosa Weber

Felipe Ventura
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• Atualizado há 2 anos e 4 meses
WhatsApp (imagem: Pixabay)

O STF (Supremo Tribunal Federal) está julgando dois processos que questionam a legalidade de bloquear o WhatsApp no Brasil. A ministra Rosa Weber disse em voto na quarta-feira (27) que, ao contrário do que alegaram juízes de primeira instância, o Marco Civil da Internet não pode ser usado como instrumento legal para suspender o funcionamento de apps de mensagens.

Weber é relatora da ADI 5527 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada no STF em 2016, pouco após um juiz de Sergipe ordenar o bloqueio do WhatsApp em todo o país por não ajudar em uma investigação sobre tráfico de drogas.

Na época, o juiz alegou que o Marco Civil (lei 12.965/2014) autorizava o bloqueio de serviços por descumprimento de ordem judicial. Ele mencionou os artigos 11, 12, 13 e 15, que tratam da guarda de registros de conexão e de acesso.

Em voto no STF, Weber disse que esses artigos têm como objetivo proteger o direito à privacidade: “não há nada no Marco Civil da Internet que autorize a conclusão de que essa lei ampare ordem de suspensão de aplicativos em caso de não atendimento de ordem judicial; é norma protetiva dos direitos dos usuários”.

Weber é contra limitar criptografia do WhatsApp

O WhatsApp explica que não pode fornecer o conteúdo das mensagens porque a criptografia de ponta a ponta só permite o acesso aos participantes da conversa, exigindo uma chave privada que fica armazenada somente no celular, além de uma chave pública.

Weber observa que o Marco Civil não exige que provedores de serviços online guardem o conteúdo enviado pelos usuários, apenas os registros de acesso. O WhatsApp não deveria ser obrigado a armazenar as mensagens; segundo a ministra, “isso seria o mesmo que determinar que as companhias telefônicas registrassem todas as chamadas dos usuários para o caso de eventual mandado judicial”.

Além disso, Weber acredita que “não se pode tornar ilegal ou limitar o uso de criptografia nas aplicações”, pois essa tecnologia protege a privacidade e torna as comunicações mais seguras.

Para ajudar na decisão, o STF chamou representantes do WhatsApp, Defensoria Pública da União, ITS Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade), Ibidem (Instituto Beta para Internet e Democracia), Assepro Nacional (Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação), entre outras entidades.

O STF também está julgando a ADPF 403 (Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental), que questiona bloqueios do WhatsApp no país. O julgamento continua nesta quinta-feira.

Com informações: Teletime.

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Felipe Ventura

Felipe Ventura

Ex-editor

Felipe Ventura fez graduação em Economia pela FEA-USP, e trabalha com jornalismo desde 2009. No Tecnoblog, atuou entre 2017 e 2023 como editor de notícias, ajudando a cobrir os principais fatos de tecnologia. Sua paixão pela comunicação começou em um estágio na editora Axel Springer na Alemanha. Foi repórter e editor-assistente no Gizmodo Brasil.

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