Justiça avalia se taxa de R$ 15 dos Correios é abusiva

Processo judicial questiona taxa de despacho postal de R$ 15 cobrada pelos Correios para encomendas internacionais

Felipe Ventura
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• Atualizado há 4 meses
Correios (Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região está julgando um caso envolvendo os R$ 15 cobrados de encomendas internacionais: a taxa de despacho postal dos Correios é permitida por lei, ou pode ser considerada abusiva? O processo vem se desenrolando desde 2018, e ainda está para chegar a uma decisão definitiva.

Em 2018, um advogado do Paraná processou a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) para liberar uma encomenda e afastar a exigência de pagar a taxa de R$ 15. O pacote, enviado da China pelo AliExpress, tinha valor de R$ 9,54 mais R$ 9,42 de frete; ele não foi tributado pela Receita Federal “em razão do ínfimo valor”, segundo os autos do processo.

O autor da ação tentou argumentar que a taxa de despacho postal “equivale a 136,4% do montante pago pelo produto”, mas os Correios mantiveram a cobrança. A empresa afirmou que a Convenção Postal Universal permite a cobrança dos R$ 15 nas encomendas, e que isso não está condicionado à tributação do produto em si.

Juízes divergem em decisão sobre taxa dos Correios

A primeira decisão veio do 2ª Vara Federal de Maringá. O juiz Braulino da Matta Oliveira Júnior argumentou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a taxa dos Correios é abusiva “porque representa uma segunda cobrança pela prestação do mesmo serviço, uma vez que a custódia das encomendas até sua entrega final é um serviço já pago pelo remetente no ato da compra”.

A ECT entrou com recurso e, desta vez, teve uma decisão favorável. A 1ª Turma Recursal do Paraná considerou válida a cobrança do despacho postal por ser autorizada pela Convenção Postal Universal, que estabelece regras comuns para os correios de diferentes países, inclusive o Brasil.

Segundo a Convenção Postal Universal, “os objetos submetidos ao controle alfandegário podem ser agravados, a título postal, de uma taxa de apresentação à alfândega”. Além disso, as administrações postais “estão autorizadas a cobrar aos clientes uma taxa baseada nos custos reais da operação”.

Correios

Justiça uniformiza decisão sobre Correios

No entanto, isso vai contra o que foi decidido em 2014 pela 3ª Turma Recursal de Santa Catarina em outro caso envolvendo os Correios. Na época, o juiz considerou que a empresa não poderia cobrar taxas para despacho postal porque “a custódia das encomendas até a sua entrega final é um serviço já pago pelo remetente, e o recolhimento do imposto de importação e o seu repasse à União é prestado à Receita Federal”.

O que acontece quando duas turmas recursais da Justiça Federal tomam decisões divergentes? Isso abre a possibilidade de pedir uma só interpretação para a lei, que deve ser fornecida pela TRU (Turma Regional de Uniformização).

Em 15 de maio de 2020, a TRU decidiu contra os Correios: “a cobrança da taxa de despacho postal pela ECT é abusiva, sendo que cabe a esta, por ser a destinatária do valor, a responsabilidade pela devolução da quantia indevidamente cobrada”.

O juiz federal Marcelo Malucelli argumenta que a taxa é abusiva porque “o remetente já pagou pelo serviço postal por meio de selos ou carimbos específicos, colados ou apostos na origem, quando da remessa da mercadoria pelos Correios”. Dessa forma, a taxa violaria o Código de Defesa do Consumidor. “Além disso, não há qualquer ato normativo autorizando a cobrança de tal taxa, carecendo, portanto, de fundamento legal”, completa.

Esta ainda não é a decisão final: no início de junho, os Correios apresentaram recurso, que ainda será julgado. Por enquanto, a taxa de R$ 15 continua valendo. O processo corre no TRF4 sob o número 5012346-56.2018.4.04.7003.

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Felipe Ventura

Felipe Ventura

Ex-editor

Felipe Ventura fez graduação em Economia pela FEA-USP, e trabalha com jornalismo desde 2009. No Tecnoblog, atuou entre 2017 e 2023 como editor de notícias, ajudando a cobrir os principais fatos de tecnologia. Sua paixão pela comunicação começou em um estágio na editora Axel Springer na Alemanha. Foi repórter e editor-assistente no Gizmodo Brasil.

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