Como saber se tenho que devolver o Auxílio Emergencial?
Recebeu o benefício por engano? Veja se precisa e como devolver o Auxílio Emergencial caso não se enquadre no programa
TB Responde
Todas as pessoas que receberam alguma parcela do Auxílio Emergencial por engano estão elegíveis a devolver o benefício aos cofres públicos. Há, inclusive, uma página do Ministério da Cidadania para emitir uma GRU de pagamento da parcela recebida. Para saber se tem que devolver o Auxílio Emergencial de R$ 600, confira os requisitos sociais de enquadramento abaixo.
Uma pessoa pode receber o Auxílio Emergencial de duas formas:
Dessa forma, alguém que já estava na base do CadÚnico, mas com informações desatualizadas — que estava desempregado e começou a trabalhar, por exemplo —, pode ter recebido o benefício por engano.
A Controladoria-Geral da União (CGU) tem feito o cruzamento de dados em várias bases do governo para identificar os pagamentos indevidos do Auxílio Emergencial. Aqueles que foram beneficiados e não se enquadram para receber os R$ 600 terão as próximas parcelas bloqueadas e devem devolver o dinheiro aos cofres públicos.
Não tem direito ao Auxílio e deve solicitar a devolução do benefício aquele que:
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 e que receberam parcelas do Auxílio. Nesse caso, quem já devolveu as parcelas, não precisa declarar o IR. Do contrário, a devolução pode ser feita no próprio programa do Imposto de Renda, emitindo uma guia de pagamento.
Os requisitos de enquadramento para receber o Auxílio Emergencial são:
Se a pessoa solicitou o benefício sem se enquadrar nos requisitos do programa ou inserindo informações falsas no cadastro, como a renda, por exemplo, pode ser condenada por crime de estelionato, podendo ter pena e um a cinco anos de prisão.
Caso ela receba indevidamente e não devolva o valor aos cofres públicos, poderá ser processada pelo crime de apropriação indébita — apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza —, que tem pena de um mês a um ano de prisão.
O Ministério da Cidadania criou uma página para gerar uma GRU para devolver o valor.
Após a emissão do boleto, basta fazer o pagamento em algum dos canais de atendimento do banco.
Com informações: UOL.
Comentários da Comunidade
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Moralmente, quem recebeu automaticamente sem ter pedido e nem se enquadrar nos requesitos deveria devolver, mas e legalmente?
Se uma pessoa recebeu automaticamente sem ter pedido e nem se enquadrar nos requesitos mas não devolver pode ser punida?
Uai? É automático? Não tinha de pedir esse auxilio?
Adicionei essas informações:
Automático para alguns casos. Conforme explica no texto:
@lucaslima
Ou seja, se uma pessoa não se enquadra nos requesitos mas mesmo assim recebe sem pedir, pode ser punida.
Infração por inação.
Se ela tiver ciência que recebeu e não devolver, sim, pode ser punida.
Quem recebeu indevidamente terá que pagar um boleto, o boleto tem valor único ou o pagamento da devolução pode ser dividido?
Tem prazo de validade?
Acho que faltou essas informações.
Se é servidora pública então tem emprego formal. Se tem emprego formal, não tem direito ao auxílio e nem deveria ter pedido.
Se recebeu porque está no CadÚnico com cadastro desatualizado, teria que devolver, mesmo que o erro tenha partido do governo.
E pra mim isso parecee uma inversão de ônus, cabendo recurso. Mas tem que ver como funciona o CadÚnico, quais são as exigências e responsabilidades de cada parte envolvida no sistema (usuários e administradores) pra poder determinar com mais certeza sobre quem cai a responsabilidade.
Vocês se enquadram nos requisitos?
O principal no seu caso deve ser o de renda máxima:
Renda familiar mensal é a renda de todas as pessoas que moram no mesmo endereço que você.
Se você mora com seus pais e seus pais ganham mais do que R$3135, ninguém da sua casa tem direito de receber.
Acho que não é possível devolver parcelado. Você devolve o valor da parcela, sendo que deve emitir duas guias para pagar as duas parcelas recebidas