A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) começa a valer a partir de agosto deste ano caso uma medida provisória que também trata do tema não seja aprovada no Congresso. Para evitar incertezas, o Facebook decidiu se antecipar e começou a seguir as regras previstas na nova legislação. Uma delas envolve pedidos da rede social para coletar certos tipos de informações de usuários no Brasil.
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A medida passou a ser aplicada nesta segunda-feira (20) com avisos para os usuários. Além disso, as políticas de dados de Facebook e Instagram foram atualizadas para dar mais detalhes sobre o uso de informações pessoais e explicar que a lei dá o direito de restringir ou revogar o consentimento para o tratamento de dados, por exemplo. As páginas estão disponíveis aqui e aqui.
Os novos trechos das políticas indicam que, além de Facebook e Instagram, os usuários podem fazer solicitações à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que deverá fiscalizar o tratamento de dados no país. O órgão, porém, ainda não saiu do papel apesar de ter sido criado por medida provisória em dezembro de 2018 e estar estabelecido como lei desde julho de 2019.
O Facebook indicou que os anunciantes não precisam fazer qualquer alteração na forma como realizam suas campanhas e destacou que possui novos termos de processamento de dados desde 1º de julho. A empresa informou ainda que, nos próximos meses, vai realizar reuniões virtuais com especialistas para discutir sobre a melhor maneira de informar usuários sobre privacidade.
“A LGPD é outro exemplo de governos ao redor do mundo dando às pessoas mais direitos quando se trata de suas informações e definindo regras sobre o que empresas podem fazer com os dados das pessoas”, afirmou a diretora de política de privacidade do Facebook, Paula Vargas. “Apoiamos esse esforço global para proteger a privacidade e definir regras de como empresas gerenciam dados das pessoas”.
LGPD depende de medida provisória
O prazo para entrada em vigor da LGPD ainda não foi totalmente definido. A lei de 2019 que criou a ANPD determinou que as regras passariam a valer em agosto de 2020. No entanto, uma medida provisória editada para criar o auxílio emergencial estabeleceu que esse prazo passaria para maio de 2021. Em qualquer um dos cenários, as sanções serão aplicadas somente em 1º de agosto de 2021.
A definição sobre o prazo da Lei Geral de Proteção de Dados está a cargo do Congresso, que prorrogou por mais 60 dias a validade da medida provisória. O documento, agora, deixa de valer em 27 de agosto. Se a proposta de adiamento não for votada pelos parlamentares, a LGPD passa a valer em seu prazo anterior: 14 de agosto de 2020.
Comentários da Comunidade
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Seria cômico se não fosse trágico.
Os meus dados jamais terão, ops…
De toda forma, pra que criar uma agência reguladora se já tem o Serpro como o gerenciador desses dados? Só definir a empresa como agência e pronto. Não precisaria inchar a máquina.
Não muda muita coisa, continuam tendo um perfil seu, com base em informações coletadas indiretamente.