O que é teletrabalho?

Entenda o que é o teletrabalho e o que a Reforma Trabalhista prevê aos trabalhos realizados em casa, a distância e home office

Tatiana Vieira
Por
• Atualizado há 1 ano
O que é teletrabalho

“Trabalhe de onde estiver”. Promessas de maior flexibilidade e qualidade de vida. Contudo, separar a rotina de casa da rotina de trabalho exige cuidados. Especialmente no aspecto jurídico. Entenda o que é teletrabalho, o que isso implica na prática, suas vantagens e desvantagens.

Levar tarefa para casa, caracteriza teletrabalho? Home office, trabalho remoto e a distância: é tudo a mesma coisa? O que diz a CLT sobre horas extras? Confira o que o Tribunal Superior do Trabalho diz sobre essas questões.

O que é teletrabalho?

Teletrabalho – de acordo com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que introduziu o Capítulo II-A na CLT, dedicado especialmente ao tema – é uma modalidade de trabalho caracterizada pela “prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

Trabalho remoto, home office e a distância são outras formas de chamar o teletrabalho, porém, o que deve ser analisado é se a vaga de trabalho, por exemplo, respeita o cumprimento de determinações trabalhistas (CLT). 

O que não é teletrabalho?

Não caracteriza como teletrabalho, operações externas, como as de:

  • Vendedor;
  • Motorista;
  • Ajudante de viagem;
  • Outros que não possuam local fixo de trabalho.

Vantagens do teletrabalho

  • Pode ser realizado de qualquer lugar;
  • Evita gastos e tempo com deslocamento;
  • Maior flexibilidade e conforto ao trabalhador. 

Desvantagens do teletrabalho

O teletrabalho também foi incluído na exceção do regime de jornada de trabalho do artigo 62 da CLT. Ou seja:

  • Apresenta dificuldade de controle de jornada de trabalho;
  • Não há direito ao pagamento de horas extras, adicionais noturnos e similares.

Entretanto, de acordo com alguns precedentes do TST, se houver meio de controle patronal da jornada, é possível reconhecer os adicionais.

Teletrabalho na prática

  • O trabalho presencial só pode ser substituído pelo home office caso o empregado e o empregador concordem – com aditivo no contrato de trabalho do regime optado;
  • A modalidade de teletrabalho deve constar expressamente no contrato individual de trabalho, que deve trazer também as atividades que serão realizadas pelo empregado;
  • O trabalhador pode ir à empresa, vez o outra, sem que isso descaracterize o regime de teletrabalho;
  • O empregador pode exigir que o teletrabalho seja encerrado e o empregado retorne ao regime presencial, com prazo de 15 dias e a mudança deve ser registrada como aditivo contratual.

Direitos no teletrabalho

Esclarecimento do ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

“Os direitos são os mesmos de um trabalhador normal. Ou seja, vai ter direito a carteira assinada, férias, 13º salário e depósitos de FGTS”, explica o ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ou seja, embora o trabalho seja realizado remotamente, não há diferenças significativas em relação à proteção ao trabalhador.

Antes de assinar um contrato de trabalho, leia atentamente todas as condições estabelecidas, a fim de evitar prejuízo e indisposição entre as partes.

Com informações: TST.

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Tatiana Vieira

Tatiana Vieira

Ex-redatora

Tatiana Vieira é formada em design gráfico e pós-graduada em artes visuais. Integrou a equipe de redatores do Tecnoblog entre 2020 e 2022, escrevendo sobre Apple, softwares de edição, redes sociais e fotografia. Também conhecida como Etérea, é professora de yoga, viaja o mundo em busca de mais conhecimento e se autodenomina uma "cientista natural".

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