Quando você vai começar a investir na Bolsa de Valores um novo mundo de dúvidas aparece na sua vida. Isso é normal e uma dessas dúvidas é saber qual a diferença entre ações ordinárias e ações preferenciais. Acompanhe o artigo que vamos pontuar as diferenças entre esses dois tipos de ações.
Qual a diferença entre ações ordinárias e ações preferenciais?
Empresas da Bolsa de Valores são sociedades anônimas que disponibilizam ações como meio de arrecadar fundos para atingirem seus objetivos de desenvolver projetos e aumentar seu de crescimento. As ações podem ser divididas em dois tipos: ações ordinárias e ações preferenciais.
O que são ações ordinárias?
As ações ordinárias, também conhecidas por ON possuem como maior característica, conceder ao investidor o direito a voto nas assembleias gerais da empresa. Essas assembleias definem os principais planos da empresa, inclusive o conselho de administração de uma empresa também é definido através dessas assembleias.
As ações ordinárias podem ser reconhecidas pelo número 3 no final de seu código de negociação. Por exemplo, uma ação ordinária do Banco Itaú recebe o código ITUB3.
O que são ações preferenciais?
As ações preferenciais são conhecidas como PN, nessas ações o acionista investe dinheiro na empresa, mas não possui direito a voto nas assembleias, contudo pode receber outros direitos.
As ações preferenciais são reconhecidas pelo dígito 4 no final do seu código de negociação, sendo assim, uma ação preferencial de Itaú recebe o código de ITUB4.
As ações preferenciais também podem receber os códigos 5,6,7 e 8 para ações preferenciais classes A,B,C e D respectivamente.
Direitos de ações ordinárias
- Direito a voto nas assembleias;
- Ações ordinárias possuem pelo menos 80% de “Tag Along”. Isso quer dizer que o acionista minoritário pode vender suas ações com até 80% das condições que os controladores vendam, caso a empresa vá ser adquirida por outro controlador;
Direitos de ações preferenciais
Segundo a Lei das S.A para uma empresa ter ações preferenciais, ela precisa oferecer ao menos um dos seguintes direitos ao acionista:
- Direito na participação de pelo menos 25% do lucro líquido da empresa;
- Ações preferenciais devem ter direito a 10% a mais em dividendos do que ações ordinárias;
- Direito de “Tag Along”, caso a empresa seja vendida, permite que o acionista preferencialista venda suas ações com pelo menos 80% das condições de venda dos controladores;
Além disso em casos falência, os acionistas preferencialistas devem receber antes de ordinários, caso a empresa faça algum tipo de restituição de capital.
Em resumo:
Ações Ordinárias | Ações Preferenciais | |
Direito a voto em assembleias | Sim | Não (Mas algumas empresas podem permitir. Depende do estatuto da empresa) |
Dividendos | Sim | Sim (Podendo ser 10% a mais que ações ordinárias) |
Tag Along | 80% (Garantido por lei, mas o percentual pode ser maior. Depende do estatuto da empresa) | Não é garantido por lei. Depende do estatuto de cada empresa |
Novo Mercado
As empresas com maior nível de governança corporativa da Bolsa de Valores, chamadas de Novo Mercado não podem ter ações preferenciais e devem oferecer ações ordinárias com 100% de Tag Along.
Ações preferenciais ou ações ordinárias, qual escolher ?
Não há uma resposta definitiva, pois essa escolha depende do “case” de cada empresa e também de seus objetivos como investidor. Como se você planeja ficar com uma ação por longo prazo ou fazer operações no curto prazo.
O ponto mais importante é estudar o histórico das empresas que pretende investir, analisar se há crescimento, lucratividade e dívidas controladas entre outros pontos. É importante conhecer os fundamentos da empresa, pois no final é o seu dinheiro que está sendo investido.
Caso esteja com dificuldades para começar a investir, vale a pena ver nosso artigo sobre como investir em ações .
Com informações: B3 e Portal do Investidor
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