O stalking enquanto perseguição persistente a uma pessoa pela internet ou qualquer outro meio pode se tornar crime em breve. O plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tipifica a prática no Código Penal com pena de um a quatro anos de prisão. Agora, o texto será analisado pelo Senado.
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Câmara tipifica crime de stalking
A proposta aprovada na Câmara é um substitutivo da deputada Shéridan (PSDB-RR) ao PL 1369/2019. A matéria estabelece como crime o ato de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
O projeto também determina que a pena será aumentada em 50% se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso, ou contra mulher devido à condição do sexo feminino — como ocorre no crime de feminicídio, por exemplo. O texto prevê ainda uma pena maior caso houver participação de duas ou mais pessoas, ou se houver uso de arma.
Além da tipificação do crime de stalking, o projeto anula um trecho da Lei das Contravenções Penais sobre “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”.
Em seu relatório, Shéridan destacou que o stalking, especialmente o realizado pelas redes sociais, tem o poder de cercear a liberdade e a integridade das vítimas. “Estes delitos causam inúmeros transtornos à vítima que passa a ter a vida controlada pelo delinquente, vivendo com medo de todas as pessoas em todos os lugares que frequenta, um verdadeiro tormento psicológico”, afirmou.
O texto havia sido aprovado pelo Senado em novembro de 2019, mas, com o substitutivo da Câmara, será analisado novamente pelos senadores. Em caso de nova aprovação, o projeto será encaminhado para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.
Atualizado em 15/12
Comentários da Comunidade
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Acho bom, mas subjetivo.
Queria saber o que vai diferenciar uma pesquisa pra um stalker, quando o juiz julgar.
“perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”
Por isso que eu acho polemico.
Tirando a parte “ameaçando-lhe a integridade física” as outras eu acho que são bem subjetivas. No caso, um jornalista poderia ser processado por essa lei, por exemplo.
eu acho que vocês querem dizer PL1369/2019 em vez de 2020?
além disso, eu não encontrei em nenhum lugar que o projeto de lei anula circunstâncias atenuantes. vocês podem dizer onde que vocês viram isso?
A pesquisa em si não, mas a forma como responde na internet. O tipo de comentário, difamação. Um jornalista não faria isso durante a pesquisa.
Não duvido nada que surjam “interpretações criativas” a respeito.
Havíamos entendido que o substitutivo aprovado na Câmara estava relacionado ao artigo 65 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848) sobre as circunstâncias atenuantes. Na verdade, ele revoga o artigo 65 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688), que se trata de “molestar alguem ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovavel”. O texto foi corrigido.
ah, sim. faz muito mais sentido agora.
então quer dizer que stalking vai deixar de ser uma contravenção penal e virar um crime. não parece ser um problemão como o pessoal tá falando aqui.