Justiça proíbe uso da Buser por empresas de turismo no RJ

Para TJRJ, empresas ligadas à Buser podem oferecer fretamento turístico, eventual ou contínuo, mas não transporte coletivo

Emerson Alecrim
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• Atualizado há 2 anos e 4 meses
Ônibus no ponto de embarque da Buser (imagem: Emerson Alecrim/Tecnoblog)
Ônibus em ponto de embarque da Buser (imagem: Emerson Alecrim/Tecnoblog)

2021 não começou de forma muito favorável para a Buser. Em liminar divulgada na noite da última sexta-feira (8), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) proibiu três empresas de turismo de operar junto à plataforma. São elas: Marlu Turismo, TJ Agência de Viagens e Turismo e Martins Pacheco Transporte e Turismo Eireli.

A ação foi movida pela Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), entidade que reúne mais de 70 companhias de ônibus que operam linhas rodoviárias regulares. Para o grupo, as três referidas empresas, quando vinculadas à Buser, operam de modo ilegal.

Não é de hoje que a Abrati tenta combater o avanço dos serviços de ônibus por aplicativo no Brasil. Em entrevista ao Tecnoblog em novembro de 2020, a associação declarou que o problema da Buser e afins é que essas plataformas intervêm no serviço público, a modalidade oferecida via linhas regulares.

Para prestar transporte público coletivo de passageiros, as empresas do setor precisam seguir uma série de obrigações para garantir universalidade, continuidade e disponibilidade de serviço, explicou Letícia Pineschi, conselheira da Abrati.

Em votação, a maioria dos desembargadores do TJRJ concordou com esse posicionamento:

As empresas que possuem tal autorização [para serviço público] suportam alguns ônus: são obrigadas a manter suas frotas dentro de padrões de segurança de manutenção, equipe profissional treinada e devem garantir determinadas rotas e horários, nem sempre totalmente lucrativas, dentre outras obrigações. Assim, não se mostra justo que determinadas empresas, que se destinam precipuamente ao serviço de fretamento, escolham as rotas, dias e horários de maior interesse público — e, portanto, mais rentáveis — não possuindo qualquer responsabilidade em manter tais serviços em relação aos locais, dias e horários em que a rentabilidade não é tão atrativa.

Antonio Carlos Ferreira Chaves, desembargador relator.

Em resumo, a decisão judicial ressalta que as mencionadas empresas podem oferecer serviços de fretamento turístico, eventual ou contínuo, mas não devem atuar no transporte coletivo regular sem as devidas autorizações para isso, o que, no entendimento dos desembargadores, era o que vinha sendo feito até então. O mérito da questão ainda será analisado.

Posição da Buser

À Agência Brasil, a Buser argumentou que a decisão está dissonância com o entendimento de outros tribunais, dando como exemplo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou a plataforma legal por promover “uma aproximação de forma extremamente qualificada entre os passageiros e as empresas que são autorizadas a prestar serviços de fretamento particular”.

Em conversa com o Tecnoblog, também em novembro de 2020, Marcelo Abritta, CEO e cofundador da Buser, destacou que as empresas que prestam serviço para a plataforma “respeitam as normas de segurança que regem o setor de fretamento e o de passageiros [em linhas], emitem nota fiscal, têm seguro, motoristas profissionais, enfim”.

Essa argumentação vem sendo mantida pela empresa.

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Emerson Alecrim

Emerson Alecrim

Repórter

Emerson Alecrim cobre tecnologia desde 2001 e entrou para o Tecnoblog em 2013, se especializando na cobertura de temas como hardware, sistemas operacionais e negócios. Formado em ciência da computação, seguiu carreira em comunicação, sempre mantendo a tecnologia como base. Em 2022, foi reconhecido no Prêmio ESET de Segurança em Informação. Em 2023, foi reconhecido no Prêmio Especialistas, em eletroeletrônicos. Participa do Tecnocast, já passou pelo TechTudo e mantém o site Infowester.

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