WhatsApp e SMS entram para lista de bloqueio “não perturbe” do Procon-SP

Empresas serão impedidas de enviar spam via WhatsApp para cadastrados na lista Não Me Ligue; saiba como solicitar o bloqueio

Lucas Braga
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• Atualizado há 2 anos e 4 meses
Smartphone com tela de discagem
Usuários de SP podem se cadastrar em lista antispam do Procon-SP (Imagem: Tecnoblog)

Uma nova lei em vigor no estado de São Paulo desde a última sexta-feira (11) proíbe que empresas entrem em contato com consumidores via SMS e WhatsApp para fins de telemarketing. A medida vale para quem tem o número cadastrado na lista Não Me Ligue, mantida pelo Procon-SP.

A lei é de autoria do deputado Jorge Caruso (MDB), que atualizou a legislação anterior que instituiu o cadastro para bloqueio de ligações indesejadas. O novo texto impede o envio de SMS ou mensagens através de aplicativos associados à linha telefônica como WhatsApp ou Telegram, bem como chamadas de voz para apps que usam o número como identificador.

Na justificativa, o deputado afirma que “as práticas de telemarketing se reinventam a cada dia”, e que as ligações continuam sendo feitas mesmo quando o usuário comunica que não conhece a pessoa procurada. Ele cita que os aplicativos de mensagens também foram invadido por propagandas ou cobranças, o que motiva a atualização da lei.

Como cadastrar a linha no Não Me Ligue

O cadastro pode ser feito no portal Não Me Ligue, que é mantido pelo Procon-SP. O consumidor deve preencher a ficha com os dados pessoais e pode incluir até cinco números de telefones fixos ou móveis por CPF, seja fixo ou celular.

A partir do cadastro, as empresas de telemarketing ou fornecedores de produtos e serviços não poderão fazer ligações ou enviar mensagens após 30 dias da solicitação. O cliente pode solicitar a exclusão do bloqueio a qualquer momento ou autorizar ligações de empresas específicas.

Site do Procon-SP permite cadastro e reclamações sobre ligações indesejadas (Imagem: Reprodução)

Site do Procon-SP permite cadastro e reclamações sobre ligações indesejadas (Imagem: Reprodução)

Uma restrição importante é que o cadastro no Não Me Ligue é válido apenas para números do estado de São Paulo (DDDs 11 a 19). Empresas com sede em outras unidades federativas também precisam respeitar a lista antispam quando entrarem em contato com clientes da região.

O site do Procon-SP ainda permite que o consumidor registre uma reclamação as ligações de spam persistam após o cadastro. A entidade de proteção ao consumidor afirma que 2,8 milhões de linhas telefônicas já foram incluídas na lista Não Me Ligue.

Não Me Perturbe tem alcance nacional, mas não bloqueia mensagens

Para quem tem uma linha telefônica de outro estado que não seja São Paulo, vale a pena cadastrar no Não Me Perturbe. O serviço permite bloquear ligações indesejadas de bancos e operadoras de telecomunicações, mas não mantém restrições sobre WhatsApp e SMS.

Um ponto negativo do Não Me Perturbe é que a lista não bloqueia ligações de cobrança, enquanto o Procon-SP também considera esse tipo de chamada como telemarketing.

Com informações: Alesp, Procon-SP

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Lucas Braga

Lucas Braga

Repórter especializado em telecom

Lucas Braga é analista de sistemas que flerta seriamente com o jornalismo de tecnologia. Com mais de 10 anos de experiência na cobertura de telecomunicações, lida com assuntos que envolvem as principais operadoras do Brasil e entidades regulatórias. Seu gosto por viagens o tornou especialista em acumular milhas aéreas.

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