Facebook leva multa de R$ 800 mil em caso sobre terrorismo nas Olimpíadas do Rio

Exclusivo: Justiça alega que Facebook só entregou dados de contas suspeitas de ligação com Estado Islâmico após 3 intimações e fora do prazo estabelecido

Pedro Knoth
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• Atualizado há 2 anos e 4 meses
Decoração de parede Facebook (Imagem: Alex Haney/Unsplash)

Decoração de parede Facebook (Imagem: Alex Haney/Unsplash)

O Facebook foi multado em R$ 800 mil por se recusar a fornecer dados de contas associadas ao Estado Islâmico meses antes das Olimpíadas do Rio, em 2016. Segundo apurou o Tecnoblog, a rede social recebeu ordens judiciais para entregar as informações de usuários suspeitos de se envolverem com a organização terrorista, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Ela os forneceu, mas com atraso de oito dias. A ministra do STF Cármen Lúcia rejeitou o recurso da empresa no Supremo.

STJ diz que Facebook acatou a decisão 1 mês depois

De acordo com decisão do STJ de 12 de dezembro de 2020, a que o Tecnoblog teve acesso, o Facebook não atendeu a três intimações da Justiça para entregar dados de possíveis membros do Estado Islâmico que planejavam atentados terroristas ao território brasileiro durante as Olimpíadas de 2016. No mesmo período, a Polícia Federal lançou a Operação Hashtag, que investiga a atividade da organização extremista na internet à véspera dos jogos olímpicos no Brasil.

No inquérito, instaurado em 9 de maio de 2016, a PF apurou a atividade de perfis de redes sociais como Twitter e Facebook e identificou postagens de cunho “radical”, ou “de apoio e promoção da organização terrorista internacional conhecida como Estado Islâmico (EI)”. A investigação colaborou inclusive com uma das maiores polícias sobre terrorismo no mundo: o FBI, que apontou membros de uma célula do EI no Brasil.

A 14ª Vara Federal de Curitiba, então, afastou via ordem judicial o sigilo sobre dados e conteúdos de mensagens privadas ou e-mails dessas contas, e requisitou as informações dos perfis ao Facebook em 20 de maio. A empresa não atendeu ao primeiro pedido. A Justiça despachou mais duas intimações em 3 e 15 de junho. A plataforma atendeu à ordem judicial apenas no dia 30, ou oito dias após o prazo final.

Devido ao atraso, a sanção diária de R$ 100 mil aumentou para R$ 800 mil. Ao aplicar a multa, o STJ afirmou que, no contexto, a situação que envolvia o Facebook era grave e de extrema urgência pela aproximação com as Olimpíadas no Rio; e ainda reconhece a “gigantesca capacidade econômica” da empresa.

Na decisão do STJ, o Departamento da Polícia Federal alegou que a primeira intimação para receber dados da rede social foi feita no dia 16 de junho:

“[Entre] 16 de junho e 30 de junho, o Facebook. Inc. recebeu 03 requisições do Departamento de Polícia Federal e do FBI, que resultaram na divulgação de dados de mais de 80 (oitenta) alvos e mais de 130.000 (cento e trinta mil) páginas de dados”.

Recurso do Facebook é negado pelo STF

O Facebook entrou com um recurso contra a decisão de multa, que foi rejeitado pelo ministro Jorge Mussi, vice-presidente do STJ. Em sua decisão, Mussi afirma que a rede social, mesmo tendo cumprido a ordem judicial para entregar os dados, o fez com atraso de oito dias. Caso o volume de dados fosse grande demais, bastava a rede social avisar as autoridades, e não delongar o fornecimento. Ele ressalta a demora de resposta da plataforma, que estava ciente da investigação da Polícia Federal desde 20 de maio.

A ministra do STF Cármen Lúcia (Imagem: Gustavo Lima-STJ/Flickr)

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Imagem: Gustavo Lima-STJ/Flickr)

O caso foi ao plenário do Supremo Tribunal Federal e a ministra Cármen Lúcia foi escolhida como relatora. O pedido do recurso, protocolado em 8 de abril de 2021 no STF, foi rejeitado no dia 28: ela manteve a base argumentativa do STJ em sua decisão de negar o recurso do Facebook.

A decisão da ministra foi publicada no Diário de Justiça Eletrônica (DJE). O processo foi enviado à Procuradoria Geral da República (PGR) para fins de intimação e, posteriormente, foi encaminhado à 2ª Turma do STF para julgamento.

Mais uma vez, Cármen Lúcia votou por negar o pedido do Facebook; ela foi acompanhada por Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Edson Fachin. No entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu de forma temporária o andamento da ação no Supremo. Não há previsão de quando ele será retomado.

A Trench Rossi Watanabe, firma jurídica que defende o Facebook no processo, não pôde se manifestar sobre o caso ao Tecnoblog por questões de confidencialidade. O Facebook respondeu ao nosso contato, mas não enviou posicionamento até a publicação desta matéria.

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Pedro Knoth

Pedro Knoth

Ex-autor

Pedro Knoth é jornalista e cursa pós-graduação em jornalismo investigativo pelo IDP, de Brasília. Foi autor no Tecnoblog cobrindo assuntos relacionados à legislação, empresas de tecnologia, dados e finanças entre 2021 e 2022. É usuário ávido de iPhone e Mac, e também estuda Python.

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