Adesão do Brasil à Convenção sobre Crime Cibernético é aprovada pela Câmara

Convenção sobre Crime Cibernético tipifica crimes como roubo de dados e acesso ilegítimo de dispositivos; Brasil ganha espaço para cooperar com EUA e UE

Pedro Knoth
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• Atualizado há 2 anos e 4 meses
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A proposta de adesão do Brasil à Convenção sobre Crime Cibernético, que define crimes cometidos no espaço cibernético, foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (6). Além de tipificar violações como interceptação de dados e a venda de dispositivos com software malicioso, a assinatura do Brasil na convenção facilita a cooperação entre signatários, como com países do bloco da União Europeia, Argentina e EUA.

Convenção define crime de roubo de dados

A proposta aprovada na Câmara dos Deputados e que coloca o Brasil na lista de países que participam da Convenção sobre Crime Cibernético será enviada ao Senado.

O pacto transnacional, também conhecido como Convenção de Budapeste, foi criado na União Europeia e está em vigor desde 2004. Países fora do bloco econômico também aderiram ao acordo, como Argentina, Chile, Costa Rica, EUA e República Dominicana. Segundo o Itamaraty, a adesão do Brasil à convenção vai conferir uma maior agilidade no acesso de agentes de segurança brasileiros a provas de crimes cibernéticos sob jurisdição estrangeira.

O deputado Vitor Hugo (PSL-GO) líder do partido e do governo na Câmara dos Deputados, a cooperação inclui crimes relacionados à tutela de dispositivos informáticos, como violação de aparelho e subtração e interceptação indevida de dados.

Além disso, o texto também abrange crimes bem diversos relacionados ao espaço cibernético, mas que dialogam com violações a bens jurídicos. São crimes como armazenamento de imagens e conteúdo contendo pornografia infantil, honra na internet e violações aos direitos autorais online.

Brasil pode cooperar com EUA em crimes cibernéticos

Ao fazer parte da Convenção sobre Crime Cibernético, o Brasil tem acesso a mecanismos que facilitam a cooperação de autoridades policiais, judiciais e órgãos de investigação nacionais e internacionais. Outros dispositivos do acordo preveem a colaboração na troca de dados e tráfego em tempo real de informações sobre criminosos, e a interceptação de conteúdos relacionados às investigações.

Eis o que disse o deputado Vitor Hugo sobre a adesão do Brasil ao pacto internacional:

“O ingresso do Brasil na convenção proporcionará às autoridades brasileiras acesso mais ágil a provas eletrônicas sob jurisdição estrangeira, além de uma eficiente cooperação jurídica internacional, indicando também parâmetros para armazenamento de dados sensíveis, busca e apreensão de dados informáticos e princípios gerais relativos à extradição.”

Por fim, a convenção explica que cada membro deve articular uma rede de contato disponível 24 horas pelos 7 dias da semana.

O Brasil, por exemplo, ao se tornar um participante, deve montar uma rede de agentes que se disponibilize o tempo inteiro para fornecer informações acerca de investigações, ou até mesmo recolher provas de uma infração penal, caso outro país tenha necessidade.

Signatários da convenção, os EUA conduziram uma investigação que juntou agências de inteligência internacionais usando celulares Google Pixel 4a. Nos aparelhos havia um app de mensagens criptografado que prometia sigilo aos criminosos. Na verdade, o mensageiro era rastreado pelo FBI.

Com informações: Agência Brasil

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Pedro Knoth

Pedro Knoth

Ex-autor

Pedro Knoth é jornalista e cursa pós-graduação em jornalismo investigativo pelo IDP, de Brasília. Foi autor no Tecnoblog cobrindo assuntos relacionados à legislação, empresas de tecnologia, dados e finanças entre 2021 e 2022. É usuário ávido de iPhone e Mac, e também estuda Python.

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