Anatel obriga uso de prefixo 0303 nas ligações de serviços de telemarketing

Medida facilitará identificação das ligações de telemarketing; operadoras terão que dar opção para consumidor bloquear chamadas de propaganda

Lucas Braga
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• Atualizado há 7 meses
Robocalls representam metade das ligações no Brasil
Anatel permitirá bloqueio de telemarketing com prefixo 0303 (Imagem: Darlan Helder / Tecnoblog)

Não sei vocês, mas eu não aguento mais receber propaganda de vendedores da Oi Fibra. Aparentemente isso deve diminuir (assim espero): a Anatel aprovou uma proposta que obriga a utilização do prefixo 0303 nas chamadas de telemarketing. As operadoras também deverão permitir o bloqueio das ligações indesejadas a pedido do consumidor.

O uso do prefixo obrigatório 0303 é ensaiado pela Anatel há mais tempo, e o assunto entrou para consulta pública entre os meses de agosto e setembro de 2021. A agência recebeu quase cem contribuições sobre o assunto, incluindo manifestação de consumidores e empresas do setor de telecomunicações.

A medida deve ajudar a filtrar as chamadas de telemarketing ativo, ou seja, aquelas chamadas com ofertas de produtos e serviços por meio de ligações telefônicas ou mensagens gravadas (robocalls).

Por enquanto, a medida afeta apenas ligações telefônicas tradicionais, mas a Anatel já estuda evoluções de numeração exclusiva para marketing feito via SMS, WhatsApp e outras plataformas.

Consumidores poderão pedir o bloqueio de chamadas 0303

Além de determinar que as empresas de telemarketing passem a usar o prefixo 0303, as operadoras também devem permitir que os clientes bloqueiem chamadas de televendas a seu pedido.

De acordo com a Anatel, as prestadoras de telefonia celular tem até 90 dias para implementar a ferramenta de bloqueio. Na telefonia fixa o prazo é maior, com 180 dias. O consumidor poderá restringir todas as chamadas com o prefixo ou apenas de empresas específicas.

As regras da Anatel também dão responsabilidade para as operadoras utilizar os recursos de numeração. As prestadoras precisarão utilizar os meios tecnológicos necessários para coibir as chamadas de televendas que não sigam as determinações da agência, o que abre uma nova frente de combate ao uso indiscriminado das telecomunicações para oferta indesejada de produtos e serviços.

“Não Me Perturbe” existe, mas é pouco eficiente

A Anatel já tem uma frente de combate às ligações indesejadas. As operadoras mantêm o serviço Não Me Perturbe, uma espécie de cadastro nacional em que os clientes registram o desejo de não receber chamadas de televendas.

O problema é que o Não Me Perturbe não é muito efetivo, uma vez que apenas algumas operadoras e financeiras de crédito consignado participam da iniciativa. E mesmo com essas empresas o bloqueio é falho: meus números estão cadastrados lá, e mesmo assim recebo corriqueiramente chamadas de vendedores da Oi Fibra. A própria Anatel reconheceu que o serviço é insuficiente.

Além do Não Me Perturbe, alguns Procons estaduais também mantém iniciativa de bloqueio de chamadas indesejada. O Não Me Ligue, do Procon-SP, tem regras mais rígidas que restringem até mesmo propagandas por SMS e WhatsApp.

Atualizado às 16h30.

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Lucas Braga

Lucas Braga

Repórter especializado em telecom

Lucas Braga é analista de sistemas que flerta seriamente com o jornalismo de tecnologia. Com mais de 10 anos de experiência na cobertura de telecomunicações, lida com assuntos que envolvem as principais operadoras do Brasil e entidades regulatórias. Seu gosto por viagens o tornou especialista em acumular milhas aéreas.

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