Ministério das Comunicações publica especificações para desoneração de smartphones

Portaria exige aplicativos desenvolvidos no Brasil embarcados nos aparelhos.

Rafael Silva
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• Atualizado há 13 horas

Após meses em discussão, a desoneração de smartphones finalmente saiu. Mas para que as fabricantes tenham alíquota zero de PIS e Cofins em aparelhos produzidos no país, é necessário seguir algumas regras. O Ministério das Comunicações publicou hoje a portaria em que estabelece uma série dessas diretrizes, que incluem as especificações técnicas mínimas para que o smartphone seja desonerado.

A lista completa de especificações, listadas na portaria e publicadas hoje no Diário Oficial da União, é a seguinte:

I – suporte à tecnologia 3G (HSDPA – High-Speed Downlink Packet Access) ou outra com capacidade de transmissão de dados superior;

II – suporte à conexão no padrão IEEE 802.11 (Wi-Fi);

III – aplicativo de navegação (recebimento, apresentação e envio de informações) na World Wide Web que permita o acesso a páginas no padrão HTML (Hyper Text Markup Language);

IV – sistema operacional que disponibilize SDK (Software Development Kit) e API (Application Programming Interface) que possibilitem o desenvolvimento de aplicativos por terceiros;

V – aplicação dedicada para contas de correio eletrônico;

VI – tela sensível ao toque ou teclado físico no padrão Q W E RT Y;

VII – tela de entrada e saída de informações de área superior a 18 cm² (dezoito centímetros quadrados); e

VIII – pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil previamente embarcado.

Qualquer leitor do Tecnoblog vai reparar com facilidade que atualmente já são vendidos no Brasil vários modelos de smartphones que encaixam nas sete primeiras especificações. Falando especificamente do item VII, por exemplo, a tela de 3,5 polegadas do iPhone 4 tem 7,4 cm de comprimento por 4,93 cm de largura, dando uma área de 36,5 cm² ao todo. O Galaxy S Duos e sua tela de 4 polegadas também encaixam nessas especificações.

Samsung Omnia W: indústria brasileira, mas preço ainda alto

Mas o problema está mesmo na oitava especificação da portaria. Ter um pacote de aplicativos desenvolvido no Brasil embarcado no aparelho exclui todos os modelos de iPhone e Windows Phone atualmente vendidos no país e é, de longe, o item mais restritivo. A portaria não diz o número mínimo de aplicativos que um smartphone precisa, mas digamos que sejam 3. Vários Androids já se encaixam na regra por terem programas de leitura de e-books localmente desenvolvidos, bem como os aplicativos específicos de operadoras, dentre outros.

Isso quer dizer, então, que para ter smartphones um pouco mais baratos teremos que aceitar aplicativos de terceiros embutidos nos aparelhos? E – principalmente – os aparelhos com sistemas móveis pouco maleáveis, como o iPhone e Windows Phone, não participam da brincadeira? Usuários do Android podem, claro, instalar o CyanogenMod e se livrar dos programas depois que comprarem os aparelhos, mas parece uma regra ampla demais.

Esse item da portaria parece, a meu ver, um preço bem alto a pagar (ironicamente) pela redução nos preços finais, já que abrange uma pequena fatia de modelos de smartphones. Felizmente, o desenvolvimento dessas regras estão em sua fase inicial e podem mudar no futuro.

Já as especificações mínimas em relação ao hardware dos aparelhos vão ser revistas anualmente, para manter a lei atualizada com as evoluções tecnológicas.

Com informações: Teletime.

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Rafael Silva

Rafael Silva

Ex-autor

Rafael Silva estudou Tecnologia de Redes de Computadores e mora em São Paulo. Como redator, produziu textos sobre smartphones, games, notícias e tecnologia, além de participar dos primeiros podcasts do Tecnoblog. Foi redator no B9 e atualmente é analista de redes sociais no Greenpeace, onde desenvolve estratégias de engajamento, produz roteiros e apresenta o podcast “As Árvores Somos Nozes”.

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