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Justiça italiana, bem menos gentil que nossa Câmara expulsa o Uber do país

Enquanto deputados brasileiros inviabilizam apps de transporte privado, justiça italiana bane Uber e dá 10 dias para fim das operações; empresa vai recorrer.

7 anos atrás

Não é de hoje que Uber, 99Taxis, Cabify e outros aplicativos de transporte privado enfrentam resistência especificamente dos motoristas de táxis, que vêem neles uma ameaça a seus negócios. O grande problema é que no entendimento geral dos políticos, os apps se situam em uma área cinza por serem serviços privados, dessa forma não se enquadrando como transporte dito público.

Enquanto semana passada a Câmara dos Deputados permitiu, pero no mucho que tais apps operem aqui (já chego lá), na Itália a coisa não acabou bem: atuando de forma até bem rígida se comparado com seus vizinhos da União Europeia (que em sua maioria limitaram parcialmente ou impuseram duras regras de licenciamento, como é o caso de França) uma corte baniu o Uber em definitivo em todo o território nacional, dando um prazo de dez dias para que a empresa cesse todas as atividades.

A decisão foi tomada na sexta-feira, acatando uma ação conjunta de sindicatos de taxistas como era de se esperar. No entendimento da corte o Uber pratica concorrência desleal com os táxis, ao oferecer um serviço privado que não se adequa às normas de regulação vigentes. Não é de hoje que a justiça italiana tenta colocar o app nos eixos, tempos atrás a modalidade UberPOP, similar ao X foi proibida (outros países da UE fizeram o mesmo) e já cogitou enquadrar o serviço como um transporte público como outro qualquer, o que se reverteria em cobrança de impostos; o AirBnb também está na mira da justiça italiana pelo mesmo motivo.

Só que como os taxistas não estavam contentes em geral ao ter que dividir a clientela com o Uber, os sindicatos vinham batendo na tecla da expulsão do serviço por completo do país. Mesmo na Europa são poucos os que barraram o funcionamento do serviço em definitivo, e os que o fizeram voltaram atrás parcialmente (Portugal e Suíça, por exemplo). É fato notório que a justiça italiana é muito mais linha dura que a de seus vizinhos, e por conta disso a decisão da corte é categórica:

O Uber fica terminantemente proibido de atuar no país, bem como realizar campanhas de publicidade. A empresa tem dez dias para encerrar as atividades no território italiano, deixando seus motoristas a ver navios ou passará a pagar uma multa diária de € 10.000,00 (R$ 33.291,59 em valores de hoje, 10/04/2017). Em nota, o Uber se disse “chocado” com a decisão que prejudicará milhares de motoristas e usuários em todo o país e pretende recorrer. Particularmente não creio que conseguirão reverter a situação de cara, o que levará a mais um período de protestos e bate-boca em toda a Itália.


Enquanto isso no Brasil… na última terça-feira, em sessão extraordinária durante a noite a Câmara dos Deputados aprovou a PL 5587/2016 que regulamenta o funcionamento dos aplicativos de transporte em todo o território nacional, porém com duas enormes pegadinhas na forma de emendas adicionais: a primeira, aprovada por 226 votos a 182 define o serviço efetuado por Uber, Cabify, Lift, 99taxis e cia. limitada como público e não privado, passando dessa forma a depender de autorização prévia de cada prefeitura das cidades em que operam para que seus veículos circulem, exatamente como os táxis.

Cabe também ao município determinar o máximo que as empresas podem cobrar nas viagens, bem como taxas adicionais, determinar um número máximo de veículos que podem operar na cidade e interferir diretamente em casos detectados de concorrência desleal, a maior queixa dos taxistas.

A segunda emenda, que recebeu 215 votos a favor e 163 contra define que o motorista de serviços de aplicativos precisam de autorização específica emitida pela prefeitura para prestar seus serviços, como os taxistas já o fazem. Não obstante os carros devem ter uma idade mínima e ser registrados adequadamente, passando a utilizar placas vermelhas. Exatamente como os táxis.

Em suma a Câmara transformou todos os apps de transporte em serviços de táxi, o que simplesmente inviabiliza seu modelo de negócios no país. A decisão, sem muita surpresa foi comemorada pela bancada defensora das medidas, que entoaram cantos de defesa aos taxistas (se bem que houve lobby dos dois lados). O projeto, apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e que contou com o apoio de diversos partidos ainda precisa passar pelo Senado e pela sanção do presidente Michel Temer, mas as perspectivas no geral não são boas.

Através de notas as empresas expressaram preocupação quanto ao futuro de seus serviços por aqui: Fábio Sabba, diretor de comunicação do Uber no Brasil que o PL é efetivamente uma proibição ao app ao invés de uma regulação. A 99Taxis disse que “o direito de escolha de milhões de usuários não está sendo levado em conta” pelos parlamentares, que preferem fechar com os sindicatos e associações de taxistas.

No caso de tal projeto passar como está hoje e entrar em vigor, logo de cara nenhum aplicativo poderá operar em todo o território nacional antes que os mesmos sejam devidamente regulados pelos municípios, que podem ou não proibir seu funcionamento. A medida irá não só onerar ainda mais as plataformas como os motoristas, que serão obrigados a arcar com todas as despesas que os taxistas já pagam e jogar pelas mesmas regras, acabando com a diferenciação e com o próprio modelo de negócios disruptivo, o que pode levar ao fim das operações das mesmas no Brasil.

Ficaremos de olho, mas desde já parabéns a todos os envolvidos. Você confere aqui como cada deputado votou nas duas emendas aprovadas.

Fontes: The Guardian e Folha.

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