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UE aprova leis que regularão big techs a ferro e fogo

Novas leis da UE levarão a grandes mudanças em empresas como Apple, Google, Meta, Amazon e Microsoft, que podem afetar o resto do mundo

2 anos atrás

Em uma votação que foi basicamente uma formalidade, o Parlamento da União Europeia (UE) aprovou a Lei de Mercados Digitais (Digital Markets Act, ou DMA) e a Lei de Serviços Digitais (Digital Services Act, ou DSA), duas novas legislações que regulam pesadamente a operação das principais big techs no mercado europeu.

A DMA estipula regras firmes sobre como empresas de tecnologia, em especial as externas ao bloco, atuam e competem nos países-membros da UE, enquanto a DSA define limites para produtos e serviços oferecidos no continente.

Sede do Parlamento Europeu em Estrasburgo, França (Crédito: Frederick Florin/AFP/Getty Images)

Sede do Parlamento Europeu em Estrasburgo, França (Crédito: Frederick Florin/AFP/Getty Images)

Ambos pacotes já haviam sido extraoficialmente aprovados por comitês, mas restava a votação oficial, realizada nesta segunda-feira (4). No entanto, o resultado já era mais que esperado: a DMA recebeu 588 votos a favor e apenas 1 contra, com 31 abstenções; já a DSA foi aprovada com 539 votos a favor e 54 contra, com 30 abstenções.

Na cerimônia, a membro do parlamento Christel Schaldemose, da Dinamarca, resumiu bem o sentimento geral dos políticos europeus, que não estão mais propensos a deixar as big techs atuarem como querem:

''As gigantes de tecnologia se beneficiaram da ausência de leis por tempo demais. O mundo digital se transformou no Velho Oeste, onde os mais fortes ditam as regras (...). Mas agora, há um novo xerife na cidade."

Vamos dar uma olhada nas novidades que a DMA e a DSA trarão, e quais serão as consequências não só para a Europa, mas também para a atuação das big techs no resto do mundo, Brasil incluso.

DMA: a lei antitruste

A Lei de Mercados Digitais foi originalmente proposta em dezembro de 2020, como parte do pacote prometido por Margrethe Vestager, comissária-geral de Competição no bloco europeu e vice-presidente executiva da UE. Ela é a mais notória persona non grata da Apple, Google e cia., graças aos inúmeros processos que moveu ao longo dos anos, para diminuir o poder de empresas externas e proteger as locais.

A DMA é essencialmente um pacote de regras antitruste, voltada especificamente para privilegiar o desenvolvimento de empresas de menor porte, mas também visa descer a marreta com força nas gigantes estrangeiras. Originalmente voltada a redes sociais, ela hoje abrange qualquer prestadora de serviços digitais.

Ficam sujeitas quaisquer companhias com capitalização de mercado a partir de €75 bilhões (~R$ 412,7 bilhões, cotação de 06/07/2022), ou com uma receita bruta anual superior a €7,6 bilhões (~R$ 41,8 bilhões), que forneçam pelo menos uma categoria de serviço de internet, podendo ser conexão, busca, streaming, armazenamento, etc.

Além disso, a DMA define como "gatekeepers" as empresas que além de atenderem os quesitos acima, contam com mais de 45 milhões de usuários ativos na UE por mês, e 10 mil usuários corporativos ativos por ano. Apple, Google, Meta, Amazon e Microsoft, as "cinco grandes" do cenário tech, bem como a gigante chinesa Alibaba Group, entre outras, se enquadram nesta categoria.

iPhone 11 Pro Max (Crédito: André Fogaça/Meio Bit)

iPhone 11 Pro Max (Crédito: André Fogaça/Meio Bit)

As empresas classificadas como "gatekeepers" serão as que sofrerão as mais pesadas regulações, tais como:

  • Proibição de privilegiar seus próprios produtos e serviços, mesmo em seu hardware (Safari como navegador padrão do iPhone, anúncios de produtos vendidos pela Amazon no site da empresa, banners de jogos de estúdios da Microsoft em destaque na dashboard de consoles Xbox. Nada disso pode);
  • Qualquer software que venha pré-instalado, seja em um computador, dispositivo móvel, console de videogame, etc., deverá oferecer ao usuário a opção de desinstalação, sem exceções;
  • Apps de mensagens deverão todos conversar entre si, e ficam proibidos de limitar recursos a plataformas e hardware específicos;
  • Empresas deverão ter acesso a todos os dados que geram em serviços fornecidos por "gatekeepers";
  • Proibição de uso dos dados de usuários europeus para exibição direcionada de anúncios, a menos que o indivíduo autorize, de forma explícita (provavelmente documentada, registrada, selada e carimbada).

De modo geral, a DMA vai definir normas estritas para companhias grandes não abusarem de seu poder no continente europeu, no que as gigantes, principalmente as externas, serão mais cobradas do que as outras.

Quem não se adequar poderá pagar multas de 10% do faturamento global anual vigente, a até 20% em caso de reincidência; se uma empresa continuar sistematicamente a burlar a DMA, ela será impedida de realizar aquisições de outras companhias.

DSA: transparência em serviços na UE

A Lei de Serviços Digitais é um complemento à DMA, voltada a cobrir e regular a prestação direta de serviços na Europa. Ela separa as companhias prestadoras em categorias, mas no geral, se enquadram na lei todo serviço que atender a partir de 10% da população local.

Por padrão, todas terão que cumprir com regras de transparência e proteção de dados, mas apenas as gigantes serão obrigadas a oferecer meios ara que o usuário opte por um sistema de recomendação não baseado em perfis, independente da plataforma. Em redes sociais, por exemplo, isso se reflete em postagens de feeds organizadas em ordem cronológica, uma antiga exigência do público.

Ao mesmo tempo, serviços não poderão classificar os usuários em "caixinhas", separando-os por gênero, etnia, religião, alinhamento político, etc., de modo a exibir postagens, anúncios e produtos mais alinhados com tais públicos, bem como a exibição de publicidade a menores de idade. Nenhum anúncio direcionado a esses públicos é permitido.

Fica também proibido o uso de "padrões sombrios", interfaces de uso confusas e enganosas, criadas para direcionar as escolhas do usuário, para induzi-lo a optar por algo que ele não queira, ou seja, desestimulado a prosseguir com um procedimento complicado, por exemplo, o de cancelamento de assinaturas. A partir de agora, o processo de encerramento de um serviço tem que ser tão simples quanto o de contratação.

iPhone com Busca do Google aberta no navegador Safari (Crédito: Ronaldo Gogoni/Meio Bit) / ue

iPhone com Busca do Google aberta no navegador Safari (Crédito: Ronaldo Gogoni/Meio Bit)

Serviços e plataformas serão obrigados a fornecerem dados a pesquisadores que os solicitarem, de modo a avaliar a evolução de riscos online, motivo pelo qual o Meta já se estranhou com cientistas, e estarão sujeitos a auditorias independentes anuais. Mercados digitais, por sua vez, ficam forçados a registrar informações básicas de vendedores em marketplaces, para facilitar a identificação e rastreio dos mesmos, em casos de reclamações ou transações ilegais.

O ponto mais crítico para algumas empresas, é a transparência forçada dos algoritmos de recomendação, no que elas serão forçadas a abrirem o acesso aos mesmo, e explicar como eles funcionam. Isso foi determinado para responsabilizar as empresas, mas significa que a UE poderá monitorar, e gerenciar, ferramentas como o Feed de Notícias do Facebook, o sistema de recomendação de conteúdos do Netflix, e os resultados de busca do Google, produtos que respondem por grande parte de suas receitas.

Em última análise, tais companhias poderão ser forçadas a compartilhar seus algoritmos, de modo a diminuir a competição desleal.

A criação de conteúdo por parte dos usuários também será responsabilidade das plataformas. Serviços não poderão apagar postagens de acordo com suas próprias definições do que pode e o que não pode, e serão forçadas a explicar seus motivos, bem como dar uma chance de apelação à remoção.

Ao mesmo tempo, elas não poderão manter o que a UE determinar que não deve ser compartilhado, indo ao encontro do entendimento de certas pessoas, que defendem "liberdade de expressão irrestrita e livre de consequências". A resposta deve ser a mais rápida possível, principalmente em casos de compartilhamento de Fake News e discursos de ódio, uma consequência direta da invasão da Rússia à Ucrânia.

As empresas que não cumprirem as regras estão sujeitas a multas de até 6% do faturamento global, e em casos de reincidência, ao banimento do serviço da UE.

E o Brasil?

Em termos gerais, mudanças nas leis da UE que envolvem a operação de companhias digitais causam impactos no resto do mundo, mesmo nos Estados Unidos, visto que a maioria das big techs prefere adequar suas diretrizes em escala global. Vide a GDPR.

Em paralelo, a DMA e a DSA podem e vão gerar discussões em diversos países, pela criação de leis e regulações semelhantes. O pacote europeu de regras citado, por exemplo, inspirou a criação da LGPD no Brasil, que também já discutiu sobre o acesso a mensagens protegidas por criptografia, um assunto que a UE está tratando à parte.

Fonte: European Parliament

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