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Sobre a Privacidade das Calcinhas Japonesas

13 anos atrás

É comum dizermos que a Lei está obsoleta, juízes são retrógrados e o sistema todo não entende a mudernidade, mas sejamos realistas: É complicado se adaptar ao novo, quando o novo muda a cada 6 meses. As principais Leis envolvendo privacidade, direito de imagem, direitos autorais e similares são do tempo em que uso indevido era se alguém desenhava seu perfil num papiro sem pedir permissão.

Isso torno a aplicação dos conceitos nebulosa, complicando a vida de quem tem que entender da Lei e da Tecnologia. Pior: Gera uma nova indústria de processos que tenta ganhar em cima desse desconhecimento do Judiciário. Felizmente os nobres causídicos estão recuperando a distância e acabando aos poucos com essa moda.

O caso mais recente envolve calcinhas nipônicas. Na cidade de Fukuoka uma cidadã descobriu que o Google Street View havia fotografado a janela de seu apartamento e –horror- no varal havia calcinhas penduradas.

 

A mulher sofreria de transtorno obsessivo-compulsivo e a visão de suas calcinhas expostas para o mundo teria agravado o quadro. Ela entrou em crise de ansiedade achando que seria vítima de crimes sexuais, acabou demitida do emprego em um hospital local e mudou de apartamento.

Por isso entrou com um processo contra o Google, exigindo 600 mil Yens, o equivalente a uns 12 mil Reaus. Irrisório, mas o que vale aqui é o princípio.

Princípio que foi observado pelo Juiz em outro caso contra o Google Street View, desta vez nos EUA.

casaboring

Um casal de desocupados com o excelente nome de Aaron e Christine Boring descobriu que sua casa estava no Street View (essa mixórdia aí de cima) e deram piti. Alegaram que o carro do Google invadiu sua rua particular, violou sua privacidade e causou profundo stress psicológico (o carro do Google é Christine?). Também alegam que a exposição desvalorizou a propriedade. Vejam a extensão da tal invasão:

invasão do mal

O casal pediu um mínimo de US$25 mil de indenização. Isso foi em 2008. Agora saiu a sentença. Provavelmente por causa do mimimi, por causa do Google ter um sistema funcional de remoção de imagens do Street View, e principalmente pelo próprio casal ter colocado imagens da casa em um site de imobiliária, eles perderam na Violação de Privacidade. Já na alegação de invasão de propriedade, teeeeeeecnicamente estavam corretos, mas o Juiz se recusou a considerar uma entrada em uma estradinha, um engano que qualquer um faria, como um crime de morte. Evitou um precedente perigoso e fixou a indenização em US$1,00.

Assim como o caso Cicarelli, ficou evidente que o Judiciário Americano está entendendo que só tem direito a Privacidade quem toma medidas para protegê-la. Se você tirar a roupa na Praça da Sé não pode processar quem publicar as fotos no Twitter. (quer dizer, poder pode, não vai ganhar) Já se tiver uma crise convulsiva E alguém fotografar, aí ganha. Entendeu a sutileza da diferença?

A mulher da calcinha não vai levar nada, se ela era tão preocupada com sua privacidade, não poderia ter colocado calcinhas secando na janela, à vista de todos. Viola o conceito de Presunção de Privacidade.

Legalmente seria invasão de privacidade se o Google fizesse um esforço extremo para ver a calcinha da japa, como usar lentes zoom para fotografar o interior do apartamento. É invasão se a dona está dentro de casa e você fotografa pela janela, mas se ela se debruçar pelada na varanda, deixa de ser.

No Brasil a moda está pegando. Fora a Cicarelli temos vários outros casos. O mais recente é deste sujeito aqui:

vamosentao

Ele está processando o Google em 500 Mil Reais, por ter sido fotografado pelo Street View chamando o Raul. Diz ter sido motivo de chacota da empresa, bla bla bla.

Sério, 500 milhas por ser sacaneado por uma foto vomitando? Quantos bilhões ele exigirá de todo mundo que o sacaneou depois que o caso saiu na Grande Mídia?

A questão legal da foto é mais complexa, pois embora seja um local público não foi um evento público. O Google provavelmente vai alegar que o sistema é automático, não foca nas pessoas, portanto a foto não foi intencional. Também estão (re)afirmando que é muito simples remover uma imagem do Street View, na própria página há um link pra isso.

Mesmo assim, o Mal já está feito. Caiu na Internet já era. Talvez o atenuante do link de remoção não seja suficiente, ou sequer relevante.

Mais do que o Judiciário e o Legislativo, NÓS temos que descobrir quais os limites da Nova Privacidade, quais expectativas podemos ter e o que é Fair Use e o que não é. Afinal, se a Diocese do Rio pode proibir a Beija-Flor de mostrar o Cristo Redentor em um carro alegórico, pode perfeitamente processar @oCriador por uso indevido de imagem.

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