Verdades e mentiras do spam eleitoral

Bia Kunze
Por
• Atualizado há 1 semana

Nessas eleições, a web tem um importante papel ao ajudar a disseminar informações e opiniões de forma democrática, ainda que englobe uma parcela pequena da população. De um lado, eleitores podem compartilhar suas opiniões em redes sociais; candidatos podem contar com uma plataforma barata para sua campanha.

Mas também há o outro lado da moeda. Spam invade as caixas de entrada sem dó, com todo tipo de conteúdo que se pode imaginar. Desde um humilde pedido de voto até boatos, notícias inverídicas, ataques a adversários e todo tipo de baixaria.

Já repararam que nossas já conhecidas correntes de e-mail triplicam em período eleitoral?

Algumas delas são mais populares e recorrentes. Possuem um tom de “verdade” tão sutil que as pessoas não só acreditam como repassam, na maior boa vontade.

Verdade ou mentira?

Eis as que estão circulando esse ano:

“Nesse ano de 2010, para votar, é obrigatório levar o título de eleitor junto com um documento com foto. Os 2 documentos são indispensáveis”

Verdade. A exigência da apresentação dos dois documentos foi introduzida na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09.

Você não sabe onde está seu título de eleitor? Pois é bom se mexer desde já e começar a procurá-lo. Você não conseguirá mais votar só com seu RG. Um documento oficial com foto deverá ser apresentado ao seu mesário junto com o título de eleitor no dia da eleição.

Você perdeu o título? Para solicitar a 2a via, corra até um cartório eleitoral do seu estado, até o próximo dia 23 de setembro, no horário das 8h às 18h, e apresente um documento de identidade oficial com foto. Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.

“Uma eleição poderá ser anulada se mais da metade dos votos forem nulos.”

Mentira. Incrível como em todo ano de eleição tal boato circula com força total!

Esse spam nasceu a partir de uma interpretação errada do código eleitoral, que é de 1975 (época em que só se votava no papelzinho e fraudes eram mais facilmente cometidas). Diz a lei: “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”

O conceito de nulidade apontado no Código refere-se a votos que são considerados nulos por não serem computados ou for comprovada fraude eleitoral. Assim se mais 50% do votos forem extraviados ou fraudados, será feita nova eleição.

Para contabilizar os votos de uma eleição, considera-se apenas os votos válidos. Ou seja, são excluídos os votos brancos e nulos. O eleito será aquele que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, a metade mais um.

Em suma: uma eleição só é anulada quando a Justiça Eleitoral decidir que houve alguma irregularidade.

“Neste ano, você poderá votar para presidente mesmo que não esteja na cidade onde você vota.”

Parcialmente verdade. Em março deste ano,o TSE aprovou o voto em trânsito nas eleições de 2010. Quem não estiver em seu domicílio eleitoral, mas estiver em uma das capitais brasileiras, poderá votar somente para presidente. Contudo, não é só chegar e votar: o eleitor teve de 15 de julho a 15 de agosto deste ano para comparecer em qualquer cartório eleitoral e indicar em qual capital irá votar.

Urnas exclusivas para o voto em trânsito serão instaladas nas capitais do país, em locais previamente definidos pelos TREs. Para receber essas urnas, as capitais deverão ter um mínimo de 50 eleitores em trânsito cadastrados. Caso o número seja menor que 50, os eleitores serão avisados da impossibilidade de votar em trânsito naquele local. Informe-se para saber se esse será o seu caso.

Como em toda eleição, quem não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar a ausência.

“Quem estiver no exterior poderá votar para presidente.”

Depende. Aos que moram fora, ou seja, possuem domicílio eleitoral no exterior, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente da República.

Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições. Portanto, deverão justificar a ausência. Informe-se em seu consulado como proceder.

O Código Eleitoral prevê a criação de mesas de votação no exterior somente em locais que possuam ao menos 30 (trinta) eleitores inscritos, mas os eleitores com domicílio eleitoral fora do Brasil podem votar na mesa receptora de votos mais próxima, desde que localizada no mesmo país, de acordo com a comunicação que lhes for feita.

Dúvidas? Consulte

* * * * *

Temos um dos sistemas eleitorais mais tecnologicamente avançados do mundo, com as urnas eletrônicas. Contudo, uma dúvida sempre me intrigou: se todo sistema é interligado em rede, por que não é possível que qualquer eleitor brasileiro vote livremente em qualquer cidade do país? Imagino que o sistema atual tenha alguma limitação, mas não vejo por que haveria alguma dificuldade em implementar isso. Alguém tem alguma idéia?

Receba mais notícias do Tecnoblog na sua caixa de entrada

* ao se inscrever você aceita a nossa política de privacidade
Newsletter
Bia Kunze

Bia Kunze

Ex-colunista

Bia Kunze é consultora e palestrante em tecnologia móvel e novas mídias. Foi colunista no Tecnoblog entre 2009 e 2013, escrevendo sobre temas relacionados a sua área de conhecimento como smartphones e internet. Ela também criou o blog Garota Sem Fio e o podcast PodSemFio. O programa foi um dos vencedores do concurso The Best Of The Blogs, da empresa alemã Deutsche Welle, em 2006.

Canal Exclusivo

Relacionados