Justiça Federal de São Paulo regulamenta envio de intimações pelo WhatsApp

Diego Melo
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• Atualizado há 1 semana
WhatsApp

Agora você poderá receber mensagens muito mais urgentes do que aquele “bom dia” de cada um dos seus tios no grupo da família no WhatsApp. A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 3ª Região (São Paulo) publicou uma resolução que regulamenta o procedimento de envio de intimações pelo aplicativo no âmbito dos JEFs ou Turmas Recursais da 3ª região.

De acordo com o Tribunal Regional Federal, a medida visa adequar o atendimento ao público “à nova realidade dos serviços de comunicação”, possibilitada pela popularização do acesso à internet por dispositivos móveis. Outro motivo para a publicação da resolução é ajudar na redução de custos, diminuindo a quantidade de expedições de cartas e de avisos de recebimento, além de poder atender pessoas que residem em locais sem prestação de serviço pelos Correios.

As intimações serão encaminhadas pelo aplicativo para os números de telefone celular utilizados exclusivamente pelos Juizados Especiais Federais, que serão divulgados futuramente no site do próprio JEF. Há um artigo na resolução que determina que o autor deve assinar, no momento do protocolo do pedido inicial, que autoriza o recebimento das intimações via WhatsApp.

Na mensagem enviada pelo JEF constará a identificação da Justiça Federal, o número do processo e o nome das partes. A partir do momento em que a mensagem for marcada com o “lida” pelo aplicativo, a intimação será considerada como realizada. Caso a mensagem não seja lida em até 48 horas, a intimação será feita por outros meios previsto em lei. Se a pessoa não quiser receber as informações pelo WhatsApp, ela deverá “se manifestar expressamente nos autos”, seja no pedido inicial ou durante o curso do processo. Caso o WhatsApp esteja fora do ar por qualquer motivo, a intimação também será realizada por outros meios.

O JEFs e as Turmas Recursais não aceitarão o recebimento de documentos pelo WhatsApp, e estão proibidos de prestar qualquer tipo de informação pelo aplicativo. As dúvidas sobre a intimação deverão tratadas por manifestação nos autos ou pessoalmente, no atendimento do JEF. Ainda de acordo com o TRF, a medida publicada no dia 6 de dezembro “atende aos princípios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade, que regem os Juizados Especiais Federais.” A resolução completa pode ser conferida neste link.

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Diego Melo

Diego Melo

Ex-redator

Diego Melo é jornalista e cursa Análise e Desenvolvimento de Sistemas. Escreve sobre tecnologia desde 2011, fez parte da equipe do Tecnoblog entre 2016 e 2022, produzindo pautas sobre programação, guias e tutoriais de programas. Hoje é desenvolvedor full-stack e trabalha diariamente com tecnologias como JavaScript (Vue.js), PHP (Laravel) e SQL (MySQL).

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