A Justiça do Trabalho decidiu que um motorista do Uber possui vínculo empregatício com a empresa. A decisão foi emitida na segunda-feira (13) pela 33ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte, e significa que o Uber terá de pagar ao autor da ação benefícios trabalhistas descritos pela CLT, como FGTS, férias, 13º salário, adicional noturno e aviso prévio.

O autor, Leonardo Silva Ferreira, disse ter trabalhado no Uber entre fevereiro e dezembro de 2015. Durante o período, ele afirma que ganhava entre R$ 4 mil e R$ 7 mil por mês, mas o Uber não pagava os benefícios descritos pela lei trabalhista. Antes de entrar no Uber, ele trabalhou como taxista por 10 anos e motorista executivo. Atualmente, Ferreira está no Cabify, concorrente direto do Uber que também atua sem reconhecer vínculo empregatício.

Em nota ao G1, o Uber informou que vai recorrer da decisão. A empresa destacou que, no dia 31 de janeiro, a 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia decidido exatamente o oposto. “Já existe precedente judicial que confirma o fato de que não há relação de subordinação da Uber sobre seus parceiros”, informou a empresa. Segundo o Uber, não há vínculo empregatício, já que o motorista pode trabalhar a qualquer momento.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que isso se tratava apenas de marketing, já que os motoristas precisam cumprir regras rígidas caso queiram continuar trabalhando: “O fornecimento de ‘balinhas’, água, o jeito de se vestir ou de se portar, apesar de não serem formalmente obrigatórios, afiguram-se essenciais para que o trabalhador consiga boas avaliações e, permaneça ‘parceiro’ da reclamada, com autorização de acesso a plataforma”.

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Vitor Mikaelson

Vitor Mikaelson

Ex-redator

Vitor Mikaelson foi redator no Tecnoblog entre 2016 e 2017 cobrindo assuntos relacionados a Windows, redes sociais e celulares. Mudou de área para trabalhar com engenharia de software.

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