Você não precisa mais instalar dois programas para declarar o Imposto de Renda

Paulo Higa
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• Atualizado há 1 semana

Faz tempo que a declaração de Imposto de Renda segue o mesmo ritual: você precisa reunir todos os documentos, instalar um software em Java no computador para preencher a declaração e depois, por algum motivo estranho, instalar outro software que tinha a única função de enviar o documento para os servidores da Receita Federal. Isso muda em 2017.

O prazo para entrega do Imposto de Renda começou nesta quinta-feira (2) e vai até 23h59 de 28 de abril. O software para preencher a declaração pode ser baixado no site da Receita Federal para Windows, macOS, Linux e Solaris. Se você não tem o plugin do Java instalado, é preciso fazer o download na página da Oracle. O Receitanet, que transmitia a declaração, foi incorporado ao aplicativo principal e não é mais necessário.

Também é possível preencher a declaração no m-IRPF, disponível para Android e iOS. Depois da transmissão, é uma boa ideia fazer backup da declaração e do recibo de entrega, que são armazenados no próprio smartphone ou tablet. No caso do Android, você pode encontrar os arquivos na pasta Downloads; no iPhone, será preciso utilizar o iTunes para recuperá-los.

Segundo a Receita Federal, precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física em 2017 quem:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016;
  • relativamente à atividade rural:
    • obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
    • pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.

Quem não declarar o Imposto de Renda no prazo estará sujeito à multa de pelo menos R$ 165,74, sendo que o valor pode chegar a 20% do imposto devido. As restituições serão pagas a partir de 16 de junho, seguindo até 15 de dezembro de 2017, em sete lotes, para quem não cair na malha fina.

Que o leão seja manso com todos nós.

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Paulo Higa

Paulo Higa

Ex-editor executivo

Paulo Higa é jornalista com MBA em Gestão pela FGV e uma década de experiência na cobertura de tecnologia. No Tecnoblog, atuou como editor-executivo e head de operações entre 2012 e 2023. Viajou para mais de 10 países para acompanhar eventos da indústria e já publicou 400 reviews de celulares, TVs e computadores. Foi coapresentador do Tecnocast e usa a desculpa de ser maratonista para testar wearables que ainda nem chegaram ao Brasil.

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