Lei de SC que proíbe serviços inclusos em planos de celular é suspensa

Liminar suspende lei em Santa Catarina; para juiz, estados não devem legislar sobre serviços de telecomunicações

Lucas Braga
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• Atualizado há 2 anos e 4 meses
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Uma liminar emitida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu os efeitos da lei estadual n° 17.691, que proíbe operadoras de embutirem assinaturas de serviços e aplicativos dentro da mensalidade dos planos. A decisão foi tomada em 13 de maio pelo desembargador Francisco Oliveira Neto. Oi, Vivo, TIM e Claro removeram SVAs (serviços de valor adicionado) de seus planos em SC.

A sentença reconhece que os serviços de telecomunicações são regidos pela Lei Geral das Telecomunicações e fiscalizados pela Anatel, de forma que não cabe a um estado estabelecer leis que modifiquem as ofertas das operadoras.

“Há numerosos julgados do Supremo Tribunal Federal que reconhecem inconstitucionalidade de leis estaduais que, a pretexto de defesa do consumidor, apresentam repercussão onerosa sobre contratos de concessão de serviço público federal relacionados com Telecomunicações”, escreve o juiz em sua decisão.

A ação foi tomada por conta de um mandado de segurança coletivo do SindiTelebrasil, que representa as empresas de telefonia móvel. A organização diz que a lei é uma “afronta à livre iniciativa, expressamente garantida pela Constituição Estadual”.

Operadoras pagam menos imposto ao incluir SVAs

A lei que proíbe assinaturas embutidas nos planos de serviço foi baseada no projeto do deputado estadual Marcos Vieira (PSDB) e sancionada pelo governador Carlos Moisés (PSL) em janeiro.

Como os SVAs não sofrem de tributação estadual (ICMS), o parlamentar aponta que o governo deixa de arrecadar com impostos que possuem “função social… para a satisfação dos interesses coletivos”. Na prática, as operadoras se beneficiavam por ter uma menor tributação e, ao mesmo tempo, incluir diferenciais nos planos.

Todas as grandes operadoras móveis incluem assinaturas em planos, sejam pré ou pós-pagos. As opções variam entre serviço de streaming de vídeo ou áudio, apps de revistas, jogos, antivírus, backup na nuvem a até mesmo serviço de encanador, eletricista, chaveiro e vidraceiro.

As operadoras se adequaram à legislação do estado. Claro, TIMOi e Vivo removeram os serviços, e alguns planos chegaram até a ser extintos: é o caso do TIM Beta, que passou a não permitir convites e contratações a partir dos DDDs de Santa Catarina. O estado do Amazonas também sancionou uma lei similar que ainda não entrou em vigor.

Com informações: Telesíntese, Mobile Time.

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Lucas Braga

Lucas Braga

Repórter especializado em telecom

Lucas Braga é analista de sistemas que flerta seriamente com o jornalismo de tecnologia. Com mais de 10 anos de experiência na cobertura de telecomunicações, lida com assuntos que envolvem as principais operadoras do Brasil e entidades regulatórias. Seu gosto por viagens o tornou especialista em acumular milhas aéreas.

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