TIM indenizará cliente acusada de dever plano que não contratou

TIM não conseguiu provar que cliente adquiriu plano Controle; inclusão em cadastro de devedores foi "ilícita e abusiva"

Felipe Ventura
Por
• Atualizado há 2 anos e 4 meses
TIM

A TIM deverá indenizar uma cliente no Paraná por colocar seu nome em um cadastro de devedores: a empresa não conseguiu provar que a mulher contratou um plano Controle e deixou de pagar a fatura mensal. A decisão judicial diz que a prática da operadora foi “ilícita e abusiva”, justificando o pagamento de danos morais.

A cliente descobriu, ao tentar fazer uma compra através de crédito, que seu nome foi incluso pela TIM no cadastro de devedores. Ela moveu um processo judicial contra a operadora, dizendo que não tinha débitos com a empresa.

Segundo a TIM, a cliente havia contratado o plano Controle B Plus, utilizou o serviço e não pagou as faturas. Ela diz que a contratação ocorreu de forma “correta e devida”. Por isso, a operadora não teria responsabilidade civil nem deveria pagar danos morais. Houve uma audiência de conciliação entre as duas partes, que não chegaram a um acordo.

TIM não consegue provar que cliente contratou plano

Como nota a juíza Danielle Maria Busato Sachet, autora da sentença, a TIM é obrigada pelo Código Civil a provar que teve motivos para incluir o nome da cliente no cadastro de devedores.

No entanto, a operadora não forneceu nenhuma prova de como a aquisição do TIM Controle foi realizada: não há contrato, nem gravação da chamada pedindo a contratação, nem mesmo o comprovante de utilização do plano.

A empresa só anexou uma tela de seu sistema interno: para a juíza, isso “não comprova a legalidade do débito, por ser passível de erros e, eventualmente, fraudes, uma vez que elaborada unilateralmente”.

A TIM oferece modos fáceis de adquirir serviços: por exemplo, através do site oficial ou de pop-ups que aparecem no celular. Mas, segundo a juíza, a empresa não pode usar isso para alegar a impossibilidade de comprovar a contratação.

Atitude da TIM “foi indevida e causou dano moral”

Além disso, a TIM afirmou que a cliente já estava no cadastro de devedores antes de ser incluída pela operadora. No entanto, uma consulta na base de dados do Serasa mostrou que não existiam outras restrições em nome da mulher.

Como a TIM não conseguiu provar a legalidade da dívida, a inscrição da cliente no cadastro de devedores foi “ilícita e abusiva”, afirma a decisão judicial. Portanto, cabe a reparação por danos morais.

“Não há dúvida de que a ré negativou o nome do autor e tal inscrição foi irregular”, escreve a juíza. “A negativação foi indevida e causou dano moral, não somente pela restrição que promove ao crédito, bem como… pelo sentimento de vergonha, impotência e revolta diante do ato danoso promovido pela empresa, que deve arcar com indenização pelos danos experimentados.”

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil com juros e correção monetária. O processo 0004590-35.2019.8.16.0001 correu na 2ª Vara Cível de Curitiba; a decisão está disponível na íntegra aqui.

Com informações: Migalhas.

Receba mais sobre TIM na sua caixa de entrada

* ao se inscrever você aceita a nossa política de privacidade
Newsletter
Felipe Ventura

Felipe Ventura

Ex-editor

Felipe Ventura fez graduação em Economia pela FEA-USP, e trabalha com jornalismo desde 2009. No Tecnoblog, atuou entre 2017 e 2023 como editor de notícias, ajudando a cobrir os principais fatos de tecnologia. Sua paixão pela comunicação começou em um estágio na editora Axel Springer na Alemanha. Foi repórter e editor-assistente no Gizmodo Brasil.

Canal Exclusivo

Relacionados