Engenheiro de 73 anos é dispensado por não usar computador

Engenheiro não quis aprender a usar PC e não tem celular; ex-funcionário processou concessionária pública na Justiça do Trabalho

Felipe Ventura
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• Atualizado há 2 anos e 4 meses
Idoso

Um engenheiro mecânico processou a concessionária pública onde trabalhava: dispensado aos 73 anos, ele disse que a demissão não foi por justa causa, e acusou a empresa de assédio moral e discriminação ao idoso. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que a justa causa foi válida: o ex-funcionário não sabia usar computador nem tinha interesse em aprender.

Segundo os autos do processo, o engenheiro foi contratado em 1973 e dispensado em 2016, aos 73 anos, por justa causa. Na época, ele recebia salário de R$ 12 mil. O motivo foi a desídia (ociosidade), uma das razões aceitas pela CLT para rescindir contratos de trabalho.

A empresa concluiu que “ele não produzia há alguns anos, que não tinha interesse em se atualizar com os meios tecnológicos e que não cumpria as ordens de seu superior hierárquico”. O ex-funcionário então abriu uma ação trabalhista no valor de R$ 100 mil, exigindo reintegração ao trabalho, pagamento de salários atrasados e indenização por danos morais.

Em depoimento no tribunal, o engenheiro disse que não usa computador, não tem celular, “não lida com nada digital nem na sua vida privada”, e que “abandonou” o computador de trabalho em sua mesa por não conseguir obter acesso ao sistema, mesmo após receber ajuda de outros colegas.

Engenheiro “deveria ter sido dispensado muito antes”

A decisão de primeira instância foi parcialmente favorável ao engenheiro: a juíza Ângela Maria Konrath converteu a dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa, garantindo aviso prévio e multa de 40% do FGTS ao autor do processo. No entanto, indeferiu a recontratação, os danos morais e o pagamento de salários.

Para a magistrada, o engenheiro “deveria ter sido dispensado muito antes de 2016”. Ela reconheceu “que o autor efetivamente não mais trabalhava, porque não tinha qualquer familiaridade com o meio digital, tanto que mal sabia ligar o computador e também não tinha telefone celular”. Além disso, ele “não fazia sequer as poucas atribuições que poderia fazer sem o computador, tendo utilizado parte de seu horário de trabalho para atividades particulares”.

Ela continua: “é importante ressaltar que não se tratava de um trabalhador com baixo rendimento, mas sim um trabalhador que não apresentava rendimento algum… esta inércia sobrecarrega e desmotiva os demais membros da equipe, que se veem compelidos a aumentar seu ritmo de trabalho para compensar esta ausência”.

Ainda assim, a juíza acreditou que não seria possível qualificar essa rescisão como de justa causa, “pois esse é um enfrentamento da nossa época, em que a tecnologia avança num ritmo acelerado que nem todos conseguem se adaptar”.

Tanto a empresa como o engenheiro recorreram da decisão, e ela foi anulada: o tribunal entendeu que a conversão da dispensa (retirando a justa causa) não estava no âmbito do que foi solicitado inicialmente (recontratação e danos morais), configurando sentença extra petita.

Engenheiro “deveria ter se atualizado”

O processo voltou à primeira instância em 2019 e a juíza Konrath passou a entender que a dispensa foi por justa causa: “totalmente inviável reintegrar o autor numa função que ele já não exerce mais desde 2016, porque não realiza nenhuma atividade a serviço da empresa”.

A ação judicial foi para a segunda instância no Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a decisão. “Considerando que na atualidade todos os sistemas de trabalho, senão a maioria, dependem de conhecimento digital, deveria o autor também ter se atualizado”, escreve a desembargadora Maria de Lourdes Leiria, relatora do processo.

Para ela, não houve assédio moral nem discriminação por idade, “visto que ele não era convidado a participar das reuniões de trabalho em razão de não efetuar qualquer tarefa nas áreas respectivas”. A dispensa por justa causa também foi mantida. O processo tem número 0001624-59.2016.5.12.0036.

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Felipe Ventura

Felipe Ventura

Ex-editor

Felipe Ventura fez graduação em Economia pela FEA-USP, e trabalha com jornalismo desde 2009. No Tecnoblog, atuou entre 2017 e 2023 como editor de notícias, ajudando a cobrir os principais fatos de tecnologia. Sua paixão pela comunicação começou em um estágio na editora Axel Springer na Alemanha. Foi repórter e editor-assistente no Gizmodo Brasil.

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