Vivo, Claro, TIM e Oi terão que fornecer extrato para pré-pago no Piauí

STF decide que lei do Piauí que obriga extratos do pré-pago é constitucional; Anatel já obriga fornecimento de relatórios

Lucas Braga
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• Atualizado há 2 anos e 4 meses
Pessoa segurando smartphone. Foto: Dariusz Sankowski/Pixabay
Sites das operadoras terão que informar extrato do pré-pago (Imagem: Dariusz Sankowski/Pixabay)

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reativou a lei n° 6.886/2016 do Piauí, que obriga operadoras de telefonia móvel a fornecerem, de forma virtual, extratos de utilização para clientes de celular pré-pago. Claro, Oi, TIM e Vivo precisarão adequar seus sites para atender à legislação estadual. Por outro lado, a Anatel já exige que as operadoras disponibilizarem relatórios aos usuários.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Acel e Abrafix, que representam operadoras de telefonia móvel e fixa. As associações alegam que a lei estadual viola a competência da União para regular os serviços de telecomunicação, como previsto na Constituição Federal.

O processo foi movido em 2017, e uma liminar no mesmo ano foi expedida pelo juiz Luís Roberto Barroso, que suspendeu os efeitos da legislação. No entanto, o Tribunal decidiu pela constitucionalidade da lei piauiense em novembro de 2020, por 7 votos a 4. O juiz Alexandre de Moraes abriu a divergência dessa liminar e votou contra o processo. Ele entende que o texto dá maior proteção aos direitos do consumidor com os serviços de telefonia.

Anatel já impõe fornecimento de relatórios

Um detalhe importante é que a Anatel já obriga as operadoras de telecomunicações a disponibilizarem o extrato de utilização, tanto para usuários do pós-pago como pré-pago, fixo ou móvel. O artigo 62 da resolução 632/2014 diz:

A prestadora deve fornecer relatório detalhado dos serviços e facilidades prestados, em ordem cronológica, a todos os seus Consumidores, em espaço reservado em sua página na internet e, mediante solicitação, por meio impresso.

Dentre as informações obrigatórias, as empresas precisam apresentar no relatório os números de destino de chamadas e SMS, locais de utilização, datas e horários, volume diário de dados trafegados e os valores de todos os serviços cobrados, seja a franquia do plano ou tarifação excedente.

Na prática, não é tão simples solicitar esse relatório: os sites e aplicativos de relacionamento com o cliente das operadoras de telefonia não costumam ter essa opção; muitas vezes é necessário solicitar o documento via e-mail ou atendimento telefônico.

Com informações: Telesíntese

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Lucas Braga

Lucas Braga

Repórter especializado em telecom

Lucas Braga é analista de sistemas que flerta seriamente com o jornalismo de tecnologia. Com mais de 10 anos de experiência na cobertura de telecomunicações, lida com assuntos que envolvem as principais operadoras do Brasil e entidades regulatórias. Seu gosto por viagens o tornou especialista em acumular milhas aéreas.

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