ANPD divulga agenda regulatória com 10 projetos sobre dados pessoais

Criada com a Lei Geral de Proteção de Dados, ANPD definiu suas medidas prioritárias até o segundo semestre de 2022

Victor Hugo Silva
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• Atualizado há 4 meses
ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) (Imagem: Reprodução)
ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) (Imagem: Reprodução)

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) apresentou um cronograma com as ações planejadas para os próximos meses. A Agenda Regulatória, como é chamada, reúne medidas consideradas prioritárias até o segundo semestre de 2022. Elas servirão de base para a criação da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

A autoridade apresentará relatórios semestrais sobre o andamento de ações previstas no cronograma. Ele será elaborado pela Coordenação-Geral de Normatização da ANPD, que, no último relatório de 2021, poderá sugerir mudanças nas metas. Os prazos poderão ser alterados pelo diretor-presidente da ANPD após análise do Conselho Diretor.

O cronograma apresenta algumas das medidas previstas para a autoridade na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). No primeiro semestre de 2021, a ANPD pretende avançar em regulamentações sobre:

  • Regimento interno da ANPD;
  • Planejamento estratégico de 2021 a 2023;
  • Regras para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos;
  • Normas para aplicação de sanções, como métodos para definir valores de multas;
  • Prazos e meios de comunicação para casos de incidentes no tratamento de dados;
  • Relatórios de impacto feitos por controladores de dados caso o tratamento ofereça alto risco à garantia dos princípios da LGPD.

Para o primeiro semestre de 2022, a autoridade planeja avançar nos seguintes tópicos:

  • Direitos dos titulares de dados estabelecidos pela LGPD;
  • Regras para definição do encarregado de proteção de dados (ou Data Protection Officer – DPO), incluindo a possibilidade de dispensar sua indicação em alguns casos;
  • Transferência internacional de dados.

Por fim, o órgão definiu uma ação para o segundo semestre de 2022:

  • Documento com orientações ao público sobre hipóteses legais de aplicação da LGPD.

ANPD regulamentará outros pontos da LGPD

Apesar de definir prazos importantes, a Agenda Regulatória da ANPD mantém dúvidas em torno da lei brasileira de proteção de dados. Para Adriano Mendes, advogado especialista em direito digital e proteção de dados, o cronograma indica que a autoridade não conta com servidores suficientes para realizar todas as ações previstas na LGPD.

“A agenda prevê um prazo de 2 anos para regulamentar 10 pontos da LGPD. Não fala diretamente sobre o uso de dados pelo governo e nem como irão suplantar os outros 43 pontos que também precisarão de regulamentação”, afirmou Adriano ao Tecnoblog.

Entre os pontos questionados pelo advogado, estão a regulamentação do cargo de encarregado de proteção de dados (DPO) e a transferência internacional de dados. O planejamento da ANPD indica que o assunto será discutido no primeiro semestre de 2022, o que poderá forçar mudanças no que as empresas fizeram até lá.

“A agenda para as futuras definições gera mais incertezas do que conforto”, diz Adriano. “Com certeza o mercado, os titulares e os incidentes envolvendo dados não irão esperar com a mesma paciência que a ANPD se decida. Isso é ruim para o Brasil e para a proteção de dados”.

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Victor Hugo Silva

Victor Hugo Silva

Ex-autor

Victor Hugo Silva é formado em jornalismo, mas começou sua carreira em tecnologia como desenvolvedor front-end, fazendo programação de sites institucionais. Neste escopo, adquiriu conhecimento em HTML, CSS, PHP e MySQL. Como repórter, tem passagem pelo iG e pelo G1, o portal de notícias da Globo. No Tecnoblog, foi autor, escrevendo sobre eletrônicos, redes sociais e negócios, entre 2018 e 2021.

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