Instagram é condenado em R$ 20 mil por bloquear conta de influenciadora

Influenciadora recorreu à Justiça porque não conseguiu recuperar conta do Instagram que havia sido invadida

Victor Hugo Silva
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• Atualizado há 2 anos e 4 meses
Instagram (Imagem: André Fogaça/Tecnoblog)
Instagram (Imagem: André Fogaça/Tecnoblog)

O Instagram foi condenado a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais para uma influenciadora que teve o acesso à sua conta bloqueado. Ela recorreu à Justiça após o perfil, com cerca de 70 mil seguidores, ser invadido. Além do pagamento, a plataforma foi obrigada a reativar a conta.

A decisão foi tomada pelo 1º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. Na ação, a influenciadora afirmou que tem o perfil no Instagram há alguns anos e que, em setembro de 2020, teve problemas para acessá-lo. A conta havia sido bloqueada pela rede social, que não teria oferecido meios para resolver a situação.

A influenciadora, conhecida como “vovó fitness”, diz ter enviado e-mails ao Instagram para tentar recuperar a conta. A empresa teria indicado apenas que a conta havia sido hackeada e acessada por dispositivos não reconhecidos. A autora da ação foi obrigada a criar um novo perfil, o que levou à perda de seguidores e patrocínios.

Com o processo, ela pediu a liberação da conta e a indenização por danos morais, o que foi atendido pela Justiça. A ação demandava ainda compensação pela perda dos patrocínios. Neste caso, o pedido foi rejeitado porque a juíza entendeu que não há provas do quanto a influenciadora deixou de receber.

Instagram diz não ter culpa por invasão de conta

Em sua defesa, o Facebook, proprietário do Instagram, alegou que não é responsável pela invasão da conta da influenciadora. Para a empresa, não houve irregularidade na prestação de serviços que justificasse a indenização por danos morais. A posição, no entanto, não foi acompanhada na Justiça.

Na sentença, a juíza Juliana Furtado apontou que o Instagram tem a responsabilidade de reforçar a segurança e restabelecer o serviço para vítimas de invasão de contas. Segundo ela, a indenização deve ser paga porque não é razoável que a influenciadora seja obrigada a ajuizar ação para obrigar a plataforma a cumprir deveres básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

“A conduta da parte ré por certo violou o princípio da confiança e causou danos a parte autora, que merece reparação, pois situação vivenciada pela parte autora lhe trouxe grandes dissabores, sendo inegável que os transtornos ocasionados pela parte ré superaram limites do mero aborrecimento, trazendo vários desgastes, pela total má prestação de serviços”, afirmou a juíza.

A sentença determinou a liberação da conta em até três dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 300, e indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Com informações: Migalhas.

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Victor Hugo Silva

Victor Hugo Silva

Ex-autor

Victor Hugo Silva é formado em jornalismo, mas começou sua carreira em tecnologia como desenvolvedor front-end, fazendo programação de sites institucionais. Neste escopo, adquiriu conhecimento em HTML, CSS, PHP e MySQL. Como repórter, tem passagem pelo iG e pelo G1, o portal de notícias da Globo. No Tecnoblog, foi autor, escrevendo sobre eletrônicos, redes sociais e negócios, entre 2018 e 2021.

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