Eduardo Bolsonaro cita Hitler no Facebook, é suspenso e recorre à Justiça
Facebook suspendeu Eduardo Bolsonaro devido a post com frases atribuídas a Hitler; TJDFT negou liminar, mas rede social reativou conta
A Justiça negou o pedido de tutela antecipada do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para recuperar sua conta no Facebook. Ele alega que foi suspenso por 30 dias sem qualquer aviso prévio; a plataforma liberou o perfil e afirma que houve um engano. A postagem que teria violado padrões da comunidade da rede citou frases atribuidas ao ditador nazista Adolf Hitler. O Tecnoblog teve acesso à decisão judicial na íntegra.
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Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) foi suspenso do Facebook por citar frase de Hitler (Imagem: Leonardo Marques – ASCOM/MCTI)
Eduardo citou Hitler em postagem que levou à suspensão
Na segunda-feira (19), Eduardo Bolsonaro entrou com um recurso na 17ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Segundo o parlamentar, o Facebook o suspendeu uma postagem em que ele cita duas frases atribuídas a Hitler. Uma delas é: “quanto maior for a mentira, mais pessoas acreditarão nela”, junto a uma imagem do ditador. O objetivo do post, segundo Eduardo, era criticar pesquisas que colocam Lula à frente de seu pai, Jair Bolsonaro, nas eleições de 2022.
Na tarde desta terça-feira (20), o perfil do deputado foi reativado. A reportagem apurou que a suspensão da conta pode ter sido um engano. As publicações com as imagens e frases de Hitler continuam ativas em sua página do Facebook e em seu perfil do Instagram.
Um porta-voz da rede social afirmou em nota ao Tecnoblog que “o post de Eduardo Bolsonaro foi removido indevidamente e já foi restaurado. A consequente restrição foi levantada do perfil do deputado.”

Print do post Eduardo Bolsonaro que cita Hitler (Imagem: Reprodução)
Juiz afirma que decisão do Facebook não é abuso de direito
Também hoje, o juiz Caio Brucoli Sembongi negou o pedido de tutela antecipada feito por Eduardo: ele afirma que o Facebook explicou corretamente o motivo da suspensão ao deputado, que teria ferido a condição de uso relacionada a “organizações e indivíduos perigosos”.
O magistrado pontuou que “a suspensão imediata da postagem, em princípio, não configura abuso de direito por parte da ré, pois a veiculação contínua da mensagem potencialmente lesiva é circunstância que tem o condão de agravar o direito vulnerado”.
Sembongi também entendeu que Eduardo não poderia alegar que sua prerrogativa ao direito de manifestação como parlamentar estaria ameaçada pela suspensão da conta, pois o bloqueio não levou a “qualquer limitação ao desempenho de seu mandato”.
Ao não conceder a liminar, o juiz do TJDFT contrastou com uma decisão proferida em junho pelo mesmo tribunal: um despacho da 4ª Vara Cível obrigou o Facebook a restabelecer uma postagem de Eduardo e pagar indenização em R$ 5 mil por danos morais.
Na ocasião, a plataforma removeu uma postagem em que o parlamentar marca jornalistas da revista Época. O desembargador Luís Gustavo Barbosa de Oliveira decidiu a favor do filho do presidente e afirmou que o Facebook não deu aviso prévio antes de derrubar a postagem.