Uber é condenada a pagar R$ 20 mil para passageira que sofreu ferimento grave

Passageira senta em foice deixada no banco do veículo, leva 18 pontos e fica com cicatriz; Uber precisará pagar danos morais e estéticos

Giovanni Santa Rosa
Por
Aplicativo da Uber (Imagem: Priscilla Du Preez/Unsplash)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Uber a pagar danos morais e danos estéticos a uma passageira. A mulher se feriu com uma foice deixada no banco traseiro do carro e ficou com uma cicatriz. Uma decisão de segunda instância aumentou o valor e, juntas, as indenizações somam R$ 20 mil.

O processo corre desde 2019. A passageira conta que, ao entrar no veículo com suas amigas após uma confraternização, sentiu instantaneamente uma forte dor. Logo ela percebeu que uma de suas nádegas havia sido ferida por uma foice que estava no banco do veículo.

O motorista não prestou socorro e saiu em alta velocidade. A mulher precisou achar outro meio de ir ao hospital. Como consequência do ferimento, ela levou 18 pontos no local e ficou com uma cicatriz.

No processo, a passageira pedia R$ 300 mil de indenização. A Uber alegou que não presta serviço de transporte individual, apenas conecta motoristas e passageiros, e por isso não poderia ser responsabilizada.

Na primeira instância, a 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada considerou que o contrato existente era entre a passageira e a Uber e condenou a empresa a pagar R$ 7 mil por danos morais. Com relação aos danos estéticos, não houve indenização. A autora da ação recorreu da sentença.

Segunda instância aumenta indenização

A nova decisão vem da 6ª câmara Cível do TJ/RS. A desembargadora Eliziana da Silveira Perez, relatora do processo, aumentou a indenização por danos morais de R$ 7 mil para R$ 10 mil. Ela considerou que a Uber é responsável pelas atitudes de seus motoristas que podem colocar os passageiros em risco.

Diz o acórdão:

A responsabilidade da empresa pelos atos dos motoristas do aplicativo, a toda a evidência, decorre da teoria do risco do negócio, de forma que deve, a requerida, suportar os danos decorrentes da ausência do dever de cuidado na seleção e cadastramento de “motoristas”, a fim de evitar inaceitável risco aos seus passageiros.

Além disso, a juíza concedeu o pagamento de mais R$ 10 mil por danos estéticos. A magistrada observou que a cicatriz da passageira não pode ser escondida em trajes de banho, o que prejudica sua autoestima.

Agora, a pergunta que não foi respondida no processo: o que uma foice estava fazendo no banco do carro?

Com informações: Migalhas.

Receba mais notícias do Tecnoblog na sua caixa de entrada

* ao se inscrever você aceita a nossa política de privacidade
Newsletter
Giovanni Santa Rosa

Giovanni Santa Rosa

Repórter

Giovanni Santa Rosa é formado em jornalismo pela ECA-USP e cobre ciência e tecnologia desde 2012. Foi editor-assistente do Gizmodo Brasil e escreveu para o UOL Tilt e para o Jornal da USP. Cobriu o Snapdragon Tech Summit, em Maui (EUA), o Fórum Internacional de Software Livre, em Porto Alegre (RS), e a Campus Party, em São Paulo (SP). Atualmente, é autor no Tecnoblog.

Relacionados