Telegram: as exigências do STF para reverter bloqueio ao app no Brasil

Boa parte da decisão de Alexandre de Moraes, ministro do STF, se refere a contas ligadas a Allan dos Santos; veja o que a empresa deverá fazer

Felipe Ventura
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• Atualizado há 6 meses
Alexandre de Moraes
Alexandre de Moraes (Imagem: Pedro França / Agência Senado)

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinou que o Telegram deve ser bloqueado por todas as operadoras do Brasil a partir desta sexta-feira (18). A empresa não respondeu a diversas ordens judiciais, por isso enfrenta essa medida extrema. O que seria necessário para reverter essa situação do mensageiro? Há uma lista com nove exigências que devem ser cumpridas, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

O Tecnoblog resumiu abaixo tudo o que consta na ordem do STF para bloquear o Telegram no país. Boa parte da decisão se refere ao comunicador bolsonarista Allan dos Santos, que recorreu ao mensageiro após restrições em redes sociais, e assim acumulou milhões de seguidores.

O conteúdo era distribuído principalmente pelos canais “Allan dos Santos”, “TV Terça Livre” e “Artigo 220”. Eles foram bloqueados no Brasil após ordem de Moraes, porém o ministro afirma que isso não cumpre integralmente o que ele exigiu.

Essas são as demandas:

  1. identificar quem criou os três perfis no Telegram ligados a Allan dos Santos, além da data em que isso aconteceu;
  2. suspender a monetização desses canais, incluindo os serviços usados para doações;
  3. detalhar o ganho financeiro dos três canais em relatórios a serem apresentados em 20 dias;
  4. informar imediatamente à Justiça se Allan dos Santos criar outras contas ou perfis no Telegram;
  5. realizar o bloqueio imediato de eventuais novas contas de Allan (ele já tem um canal alternativo);
  6. impedir que Allan crie perfis alternativos, com controle feito através de checagem ou por palavras-chave;
  7. retirar do ar uma mensagem em canal verificado de Jair Bolsonaro alegando que “o sistema eleitoral brasileiro foi invadido”;
  8. bloquear o canal de um jornalista, que se descreve como “comentarista politicamente incorreto”, fornecendo os dados cadastrais e preservando o conteúdo;
  9. detalhar as ações do Telegram para combater desinformação na plataforma.

Sobre este último ponto, a exigência é a seguinte:

“… informar nestes autos, imediata e obrigatoriamente, sobre todas as providências adotadas para o combate à desinformação e à divulgação de notícias fraudulentas, incluindo os termos de uso e as punições previstas para os usuários que incorram nas mencionadas condutas.”

Se o Telegram não cumprir estas exigências do STF, a multa diária será de R$ 500 mil; antes, eram R$ 100 mil. Até quem usar VPN para acessar o aplicativo pode ser punido.

Moraes quer que Telegram revele CPF de usuário

Vários pontos da ordem de Moraes geram, no mínimo, estranheza. Por exemplo, ele quer as informações dos usuários que criaram os canais ligados a Allan, incluindo nome, e-mail e CPF – mas o Telegram não solicita esse último dado. Quem sabe a empresa pudesse pegar isso do megavazamento de CPFs, mas aí seria outra conduta ilegal.

Além disso, o ministro exige que o Telegram suspenda o repasse de valores vindos de anúncios, de apoiadores e da monetização de lives – só que o mensageiro não tem esses recursos. Na verdade, todos eles constam no YouTube: a plataforma do Google remunera por anúncios exibidos nos vídeos do canal, e permite receber dinheiro através do Super Chat e Super Stickers.

Em outubro, o YouTube suspendeu o canal Terça Livre TV, ligado a Allan dos Santos. Twitter, Facebook e Instagram já haviam suspendido o bolsonarista após ordens judiciais vindas do STF.

Atualizado às 18h13

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Felipe Ventura

Felipe Ventura

Ex-editor

Felipe Ventura fez graduação em Economia pela FEA-USP, e trabalha com jornalismo desde 2009. No Tecnoblog, atuou entre 2017 e 2023 como editor de notícias, ajudando a cobrir os principais fatos de tecnologia. Sua paixão pela comunicação começou em um estágio na editora Axel Springer na Alemanha. Foi repórter e editor-assistente no Gizmodo Brasil.

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