Projeto quer multar operadoras que cancelam serviços sem o cliente pedir

Operadoras devem pagar R$ 50 mil a clientes caso contrato de telecom seja rompido sem solicitação do consumidor; medida não contempla fraude de SIM swap

Lucas Braga
Por
Chip (SIM Card) da Claro, Oi, TIM e Vivo

Um projeto de lei que corre no Senado Federal ataca o cancelamento indevido de serviços de telecomunicações, problema que tem prejudicado diversos clientes que não concordaram com o encerramento do contrato. Caso o texto seja aprovado, Claro, Oi, TIM, Vivo e demais teles deverão pagar multa de R$ 50 mil ao consumidor.

De autoria da senadora Zenaide Maia (PROS-RN), o PL 287/2022 prevê alterações na Lei Geral de Telecomunicações. Um novo dispositivo fixa multa de R$ 50 mil ao consumidor que sofreu cancelamento dos serviços de telecomunicações sem seu pedido ou concordância.

Na justificativa, a parlamentar afirma que a norma é necessária pela alta de casos de desabilitação de linhas celulares pelas operadoras sem existir um motivo justo ou concordância do consumidor. A autora cita que em alguns casos extremos, esse tipo de conduta ocorre por parte de criminosos, que agem em conluio com funcionários da companhia telefônica.

Zenaide Maia também diz que as operadoras não estão coibindo essa prática com o rigor necessário, e que a imposição de multa é necessária para evitar essas condutas. O texto também prevê que o montante de R$ 50 mil será cumulativo com eventuais perdas e danos, lucros cessantes e demais penalidades ou indenizações previstas na legislação.

Antes de ser votado pelo Senado, o projeto será designado para um relator e debatido em comissões temáticas. Se aprovado, o texto passará para apreciação pela Câmara dos Deputados antes de uma sanção presidencial.

Projeto não atinge fraudes de troca de chip

O projeto de lei em questão não trata sobre casos de troca de chip (sim swap), fraude cometida para acesso indevido a linhas celulares de terceiros. O texto da senadora Zenaide Maia se refere apenas ao cancelamento indevido do contrato de prestação de serviços de telefonia.

Nas fraudes de clonagem de chip, o criminoso se aproveita do acesso indevido aos sistemas da operadora — normalmente com ajuda de funcionários da empresa de telecom — para resgatar linhas existentes a um novo chip. Com isso, o terceiro passa a ter total acesso ao número da vítima para ativar WhatsApp ou recadastrar senhas de bancos e serviços online que enviam códigos por SMS, enquanto o chip antigo para de funcionar.

O contrato de telecomunicações não é cancelado em frandes como essa, visto que a linha telefônica não deixa de existir. Seria ideal se essa ou outra lei incluísse algum dispositivo para coibir e punir as operadoras contra esse tipo de prática, que tem sido cada vez mais comum.

Com informações: Agência Senado

Receba mais notícias do Tecnoblog na sua caixa de entrada

* ao se inscrever você aceita a nossa política de privacidade
Newsletter
Lucas Braga

Lucas Braga

Repórter especializado em telecom

Lucas Braga é analista de sistemas que flerta seriamente com o jornalismo de tecnologia. Com mais de 10 anos de experiência na cobertura de telecomunicações, lida com assuntos que envolvem as principais operadoras do Brasil e entidades regulatórias. Seu gosto por viagens o tornou especialista em acumular milhas aéreas.

Relacionados