iFood é condenado pela Justiça a reintegrar motorista desligado da plataforma

TJ-SP concluiu que iFood deve reintegrar entregador expulso da plataforma, já que a empresa não apresentou justificativa ao acusá-lo de fraudes

Pedro Knoth
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• Atualizado há 7 meses
Paralisação de entregadores de iFood, Rappi e Uber Eats em São Paulo (Foto: Roberto Parizotti/Fotos Públicas - 01/07/20)
Paralisação de entregadores de iFood, Rappi e Uber Eats em São Paulo (Foto: Roberto Parizotti / Fotos Públicas)

O iFood foi condenado pela Justiça a reintegrar um entregador que foi expulso do aplicativo. A empresa bloqueou o motoboy sob a acusação de violar os termos de uso da plataforma, por supostamente desviar da rota traçada pelo GPS, fraudar a entrega de pedidos e emprestar sua conta a terceiros.

A decisão para reinstituir o entregador ao iFood veio da juíza Flavia Bezerra Tone Xavier, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ela considerou que o descredenciamento do motoboy parceiro não teve “justificativa plausível”.

Em agosto de 2021, o entregador foi surpreendido com a decisão do iFood de bloquear seu perfil por violar os termos de uso do aplicativo. Ele entrou na Justiça e afirmou que nunca cometeu qualquer ato de infração ou ilícito, assim como nunca emprestou sua conta ou deixou de entregar um pedido por conta própria. Quando eventualmente não conseguia concluir o delivery, ele enviava um relatório do ocorrido diretamente ao iFood. No processo, o motoboy pediu para ser reintegrado imediatamente à plataforma e para que a empresa pagasse um lucro pela interrupção do serviço.

O iFood entrou com recurso na Justiça contestando a versão do entregador. A plataforma apontou diversas ações do motorista para burlar o sistema da plataforma e cometer fraudes. Além disso, a empresa disse que algumas entregas do motoboy não chegaram aos consumidores finais.

iFood entregou print como prova contra entregador

A juíza que analisou o caso negou o recurso do iFood. Para Xavier, a prova apresentada pela empresa não foi suficiente para atestar a existência de fraude por parte do entregador. A plataforma mostrou um print de seu sistema interno para acusar o motorista de falsificar rotas de GPS e extraviar produtos.

No caso, o print não vale como evidência de fraude por ser considerado uma prova que foi produzida unilateralmente pelo iFood.

“É natural que, em situações como estas, haveria na plataforma digital reclamações de usuários, denúncias contra o entregador, atendimento de suporte relatando a má conduta do motorista parceiro, entretanto nenhuma prova foi juntada nesse sentido”, concluiu a juíza em sentença. Ela, contudo, negou o pedido do motorista de ressarcir o valor que deixou de ganhar pelo bloqueio.

O iFood deve reintegrar o motorista em sua plataforma no prazo de cinco dias sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 50 mil. Ademais, a empresa deve arcar com 50% das despesas do entregador com advogados.

O Tecnoblog tentou contato com o iFood para saber se a empresa pretende recorrer da decisão, mas não recebeu resposta até o horário de publicação desta matéria.

Com informações: Migalhas

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Pedro Knoth

Pedro Knoth

Ex-autor

Pedro Knoth é jornalista e cursa pós-graduação em jornalismo investigativo pelo IDP, de Brasília. Foi autor no Tecnoblog cobrindo assuntos relacionados à legislação, empresas de tecnologia, dados e finanças entre 2021 e 2022. É usuário ávido de iPhone e Mac, e também estuda Python.

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