Nubank é condenado a pagar R$ 10 mil por Pix feito em celular roubado

Nubank terá de restituir valor de transferências e pagar danos morais à cliente; transações foram feitas após roubo de celular

Bruno Gall De Blasi
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Logotipo do Nubank

Uma cliente do Nubank teve o celular roubado em maio de 2021. Mas o que era ruim ficou pior: após o sinistro, os criminosos ainda acessaram a sua conta da fintech e transferiram mais de R$ 6 mil via Pix. No fim das contas, o caso foi parar Justiça e a instituição financeira foi condenada a indenizar a consumidora em quase R$ 10 mil.

O caso foi aberto na 3ª Vara Cível de Pinheiros, em São Paulo (SP). No processo, a autora informou que foi vítima de duas transferências que somam R$ 6.690 após o roubo. No entanto, ao comunicar o problema, a fintech não ressarciu a usuária ao alegar que as transações foram feitas com a sua senha e o seu telefone.

Após a manifestação do banco, a cliente iniciou uma ação contra o Nubank. Na decisão, o juiz Paulo Baccarat Filho afirmou que a fintech “deve responder pela indenização de danos”. E ressaltou que a autora do processo possui registros para atestar que não foi a responsável pela transação, como o boletim de ocorrência.

“A decorrência disso é a imposição da obrigação de a ré [Nubank] demonstrar a licitude dos atos que praticou, pois, para a autora, consumidora, era impossível comprovar o nada, isto é, a inexistência de participação sua na produção dos atos que motivaram os lançamentos referidos”, disse o juiz.

O magistrado ainda alegou que é “inegável que a atividade da ré é notoriamente de risco, e, por isso, a ela cumpria a imediata e eficiente vigilância quanto à utilização dos serviços que disponibilizou à consumidora”. Em seguida, o juiz lembrou que os lançamentos são efetivados e conhecidos pelo Nubank em tempo real, com a possibilidade de impedimento imediato das transações.

“Nem mesmo a alegação e a demonstração sobre ser utilizada senha de conhecimento da autora afasta a responsabilidade da ré, porque deixou de comprovar a impossibilidade de a senha ser interceptada ou descoberta ou obtida sem o conhecimento da autora”, afirmou.

Pix no aplicativo do Nubank (imagem: Emerson Alecrim/Tecnoblog)
Pix no aplicativo do Nubank (imagem: Emerson Alecrim/Tecnoblog)

Juiz reconhece causa de dano em ação contra fintech

Diante dos fatos expostos, o juiz reconheceu que houve causa de dano. “A falta da eficiente vigilância quanto à utilização dos serviços que forneceu resultou na produção tanto das perdas patrimoniais quanto de transtornos e de percalços que perturbaram a paz e a normalidade de vida da autora”, disse. Assim, o magistrado reconheceu a aplicabilidade do inciso cinco do quinto artigo da Constituição Federal:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”

O juiz condenou a instituição financeira em 13 de junho de 2022. Sendo assim, o Nubank deverá restituir os R$ 6.690 da transferência, com correção monetária desde o dia do roubo, e ainda terá oferecer R$ 4 mil de dano moral, totalizando R$ 10.690. A instituição financeira também terá de arcar com o pagamento de despesas processuais e dos honorários fixados em 10% da condenação. 

Vale lembrar que o Nubank tinha falha de segurança que facilitava roubo de dinheiro usando o Gmail. Na época, a fintech explicou que “qualquer movimento suspeito no aplicativo aciona uma série de mecanismos de segurança, que são progressivamente mais rígidos”. 

O que diz o Nubank?

Procurado pelo Tecnoblog, o Nubank informou que “não comenta casos específicos” a fim de preservar o sigilo bancário. Confira a nota na íntegra:

“O Nubank informa que, para preservar o sigilo bancário, não comenta casos específicos. A empresa coloca-se à disposição para, em caso de qualquer dúvida adicional, auxiliar seus clientes e solicitantes por meio de nossa equipe de atendimento via chat, e-mail, telefone ou redes sociais, 24 horas por dia e em qualquer dia da semana.”

Com informações: Migalhas

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Bruno Gall De Blasi

Bruno Gall De Blasi

Ex-autor

Bruno Gall De Blasi é jornalista e cobre tecnologia desde 2016. Sua paixão pelo assunto começou ainda na infância, quando descobriu "acidentalmente" que "FORMAT C:" apagava tudo. Antes de seguir carreira em comunicação, fez Ensino Médio Técnico em Mecatrônica com o sonho de virar engenheiro. Escreveu para o TechTudo e iHelpBR. No Tecnoblog, atuou como autor entre 2020 e 2023.

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