Empresa que leu WhatsApp do funcionário vai ter que pagar R$ 3 mil

Multa segue a Lei Geral de Proteção de Dados, na qual não poderia ter usado as mensagens privadas como motivo para uma demissão por justa causa

Ricardo Syozi
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WhatsApp (Imagem: Vitor Pádua/Tecnoblog)

Uma construtora de São Leopoldo no Rio Grande do Sul foi condenada a indenizar um ex-funcionário em R$ 3 mil. Segundo a Justiça do Trabalho da cidade, a direção da companhia leu mensagens do WhatsApp pessoal do profissional e o demitiu por justa causa. Essa prática é uma violação direta da Lei Geral de Proteção de Dados, o que resultou na ação judicial e, consequentemente, no ganho da causa para o trabalhador.

O caso veio à tona no dia 13 de janeiro. Ao que tudo indica, o profissional usou o aplicativo para enviar as mensagens fora do horário de trabalho. Além disso, todas as conversas vieram a partir do smartphone particular da pessoa, algo que aponta a situação de privacidade.

A empresa conseguiu acessar as conversas a partir de um celular de outro funcionário, mas esse seria um dispositivo da própria construtora. Em seguida, ela alegou que as mensagens traziam apologia às drogas, além de sugestões para colegas apresentarem atestados falsos e faltarem ao serviço.

No entanto, a juíza Fernanda Guedes Pinto Cranston Woodhead constatou que esses relatos são inverídicos. Como consequência, a demissão por justa causa foi retirada, ou seja, o profissional receberá todos os direitos trabalhistas. A indenização de R$ 3 mil por danos morais também foi estipulada, mas ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Pessoa usando WhatsApp (Imagem: Unsplash / Asterfolio)

O que diz a Lei Geral de Proteção de Dados?

A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 com o intuito de proteger as informações pessoais dos brasileiros pela rede. Ela é a Lei Nº 13.709, que discorre sobre como os dados dos brasileiros devem ser coletados, tratados, armazenados e protegidos, prevendo punições para descumprimento em casos de vazamentos, ou outras irregularidades.

Em um resumo, essas regras definem a necessidade de ter o consentimento das pessoas sobre a coleta e manutenção de seus dados, seja através da Internet ou por outros meios. Religião, alinhamento político, estado de saúde, características físicas, etc. fazem parte dos “dados sensíveis”. Eles são restritos e não podem ser usados contra o indivíduo.

Companhias já ultrapassaram os limites

No mesmo tom do caso da construtora de São Leopoldo, outras empresas já tiveram que ir ao tribunal por causa de situações similares.

Em março de 2022, por exemplo, uma mineradora teve que pagar uma indenização de R$ 40 mil por copiar arquivos íntimos do computador de um funcionário. No caso, o trabalhador sentiu uma invasão de sua privacidade, o que resultou em um processo por danos morais.

Voltando mais no tempo, em novembro de 2021, uma filial da Cacau Show em Minas Gerais foi condenada a pagar R$ 5 mil a uma pessoa de sua equipe. Isso ocorreu porque a loja divulgou o número de telefone da profissional em seu site como se fosse o contato oficial da marca.

Esse tipo de situação se tornou mais frequente a partir da aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados.

Com informações: GZH.

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Ricardo Syozi

Ricardo Syozi

Ex-autor

Ricardo Syozi é jornalista apaixonado por tecnologia e especializado em games atuais e retrôs. Já escreveu para veículos como Nintendo World, WarpZone, MSN Jogos, Editora Europa e VGDB. No Tecnoblog, autor entre 2021 e 2023. Possui ampla experiência na cobertura de eventos, entrevistas, análises e produção de conteúdos no geral.

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