Flamengo, Palmeiras e Vasco entram na mira da ANPD por reconhecimento facial
Esses e outros 20 clubes apresentam indícios de irregularidades no tratamento de dados de crianças e adolescentes.
Esses e outros 20 clubes apresentam indícios de irregularidades no tratamento de dados de crianças e adolescentes.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou nessa quarta-feira (18/02) que encontrou possíveis irregularidades no sistema de reconhecimento facial usado em alguns estádios brasileiros, inclusive em partidas do Flamengo, Palmeiras e Vasco, que figuram entre alguns dos clubes mais populares do país.
Segundo a ANPD, o sistema usado por 23 clubes de futebol não cumpre as obrigações de transparência e adequação do tratamento de dados, incluindo uma baixa transparência sobre a biometria de crianças e adolescentes. Essa irregularidade viola a exigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) relacionada aos dados desse público.
A ANPD aponta que não há clareza sobre o que é feito com os dados biométricos dos torcedores, além de colocá-los sob uma enorme captura de dados que serão tratados por terceiros. Por exemplo, uma empresa de venda de ingressos pode utilizar esses dados com outras funções que não a de garantir a identidade do torcedor que comprou o ingresso.
A ANPD também cita problemas e falhas no sistema de reconhecimento facial. Erros na identificação podem gerar problemas graves para torcedores, como ocorreu com o torcedor João Antônio Trindade Bastos. O sistema confundiu Bastos com um foragido da Justiça. A polícia o retirou algemado da sua cadeira, causando constrangimento.
Os bancos de dados também utilizam bases de dados desatualizadas, o que pode levar à identificação equivocada de pessoas que já cumpriram suas penas com a Justiça. Outro problema é que não existe uma política clara de abordagem policial em estádios quando uma pessoa de interesse é identificada pelo sistema de reconhecimento facial — uma política adequada, por exemplo, poderia ter evitado a situação pela qual passou Bastos.
Em comunicado, a ANPD informou que abriu processos de fiscalização e expediu medidas preventivas, dando um prazo de 20 dias úteis para que os clubes com irregularidades divulguem em seus sites mais informações sobre os seus sistemas de cadastramento e identificação biométrica.
Os clubes também terão que enviar Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) sobre esses processos de cadastramento e identificação biométrica, explicando como será tratado os dados de crianças e adolescentes.
Os indícios de irregularidades nos sistemas biométricos de estádios foram encontrados pela ANPD em consultas aos documentos públicos dos clubes. Esses documentos são divulgados pelos próprios times, empresas de vendas de ingressos e administradores de estádios.
O cadastramento biométrico é exigido pela Lei Geral do Esporte, publicada em 2023. A Lei obriga o uso desse sistema em estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas. Torcedores com mais de 16 anos também precisam de cadastro para entrar nos estádios durante as partidas. O tratamento de dados desse público tem um tratamento especial na LGPD.
Os 23 clubes fiscalizados pela ANPD são:
Com informações de ANPD
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