Apple precisa mudar iPhone vendido no Brasil, exige Cade
Conselho Administrativo de Defesa Econômica dá prazo para Apple liberar outros serviços de pagamento e sideloading no sistema iOS.
Conselho Administrativo de Defesa Econômica dá prazo para Apple liberar outros serviços de pagamento e sideloading no sistema iOS.
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou um processo administrativo contra a Apple para apurar se a companhia tem dificultado o uso de serviços de pagamentos de terceiros no iOS, o sistema móvel do iPhone. O procedimento é resultado de uma queixa aberta pelo Mercado Livre.
A queixa foi registrada em dezembro de 2022. Nela, o Mercado Livre argumenta que a Apple impõe a desenvolvedores de aplicativos e serviços digitais, como streaming de vídeo, uma série de restrições que impedem ou limitam compras dentro desses apps por meio de serviços que competem com os da Apple.
Ainda de acordo com a argumentação do Mercado Livre, a política da Apple:
Em linhas gerais, a principal queixa do Mercado Livre diz respeito à imposição da Apple para o uso de seu próprio sistema de pagamento em compras efetuadas em aplicativos distribuídos via App Store. No entendimento do Mercado Livre, essa política desfavorece o Mercado Pago e serviços similares de outras empresas.
Após o registro da queixa do Mercado Livre, o assunto passou a ser extensivamente investigado, tal como mostra a série de documentos do processo 08700.009531/2022-04.
Com base nesses esforços, a SG/Cade determinou, como medida preventiva, que a Apple permita que desenvolvedores e usuários do iOS no Brasil tenham a liberdade de escolher sistemas de pagamento para compras in-app (dentro de aplicativos).
À Apple foi dado o prazo de 20 dias para a implementação dos mecanismos necessários para isso, sob pena de multa diária de R$ 250 mil em caso de descumprimento.
“A ação visa proteger o bem-estar coletivo, o interesse público e a livre concorrência no mercado e tem previsão na legislação”, informa a SG/Cade em nota.
Essa é uma medida preventiva, o que significa que deverá ser cumprida até o processo ser concluído, o que não tem prazo fixo para acontecer. “Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso”, informa o órgão.
Além disso, a SG/Cade determinou, novamente em caráter preventivo, que a Apple permita a distribuição de aplicativos no iOS por meios diferentes da App Store, incluindo lojas alternativas e o sideloading (download de apps a partir de fontes diversas).
Vale lembrar que queixas parecidas com a do Mercado Livre já ocorreram em outras partes do mundo. Na União Europeia, por exemplo, a Apple aceitou um acordo para liberar o NFC de dispositivos como iPhone e Apple Watch por serviços que concorrem com o Apple Pay para evitar complicações regulatórias.
Além disso, a Apple faz parte de uma complexa briga judicial com a Epic Games envolvendo justamente pagamentos in-app no iOS. O assunto foi tema do Tecnocast 322 — A Apple vai abrir o iOS, só que mais ou menos.
O Tecnoblog pediu um posicionamento sobre o assunto à Apple, mas a companhia informou que não irá se manifestar.
O Mercado Livre também foi procurado pelo Tecnoblog e deu a seguinte declaração:
Em relação à decisão do processo administrativo instaurado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que determina que a Apple adote medidas preventivas no Brasil para regras de funcionamento de sua App Store, o Mercado Livre afirma que é um passo importante neste processo em curso desde 2022.
A companhia reforça seu forte compromisso com a concorrência, a melhor experiência e a maior oferta de conteúdos digitais para os centenas de milhões de consumidores atuais e potenciais.