Procon-SP critica Nintendo por cláusula polêmica no Switch 2

Documentação prevê bloqueio do Nintendo Switch 2 por “uso não autorizado”. Gigante dos games analisa a notificação.

Bruno Andrade
• Atualizado 27/06/2025 às 07:43
Resumo
  • O Procon-SP notificou a Nintendo por considerar abusivas as novas cláusulas dos seus contratos, que podem bloquear consoles por “uso não autorizado”.
  • A entidade também criticou a cláusula de arbitragem obrigatória, que impede ações judiciais no Brasil, mesmo que coletivas.
  • O órgão aponta ainda a ausência de CNPJ e endereço da Nintendo no país como entrave à responsabilização legal.
  • A Nintendo informou que analisa o pedido do órgão paulista e responderá em até 20 dias.

O Procon-SP notificou a Nintendo por considerar abusivas as novas cláusulas em seus contratos com consumidores brasileiros. A principal reclamação envolve o cancelamento unilateral de contas e serviços sem justificativa clara — prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

A Nintendo incluiu a cláusula um mês antes do lançamento do Switch 2. Ela autoriza o bloqueio permanente de consoles envolvidos em “uso não autorizado” e, segundo a empresa, serve para coibir a pirataria.

A nova notificação foi comunicada ontem (25/06). Essa é a segunda vez que o Procon-SP aciona a Nintendo após receber relatos sobre mudanças nos termos de uso da empresa. Segundo o órgão, a ausência de representação formal da companhia no Brasil dificulta a atuação na defesa do consumidor.

O Switch 2 desembarcou no país em 5 de junho e esgotou em poucas horas. Conforme o Tecnoblog noticiou, alguns clientes do Kabum, um dos três varejistas responsáveis pela venda por aqui, relataram falha na entrega.

Entenda o caso

O novo acordo de usuário da Nintendo permite que a empresa cancele contas ou torne serviços e dispositivos “permanentemente inutilizáveis”, “por qualquer motivo”. Para o Procon-SP, a ausência de critérios claros torna a cláusula abusiva e contraria a Lei 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe alterações unilaterais em contratos firmados com o cliente.

Além dos problemas contratuais, o Procon-SP alerta que, sem CNPJ ou endereço físico no Brasil, não há como responsabilizar legalmente uma empresa por atrasos na entrega ou falhas no serviço.

Para tratar do caso, o Procon-SP precisou acionar diretamente a sede da Nintendo of America, nos Estados Unidos. Só então a empresa nomeou um escritório de advocacia no país, mas exclusivamente para lidar com essa cláusula. 

Outro ponto criticado pela entidade é a imposição de arbitragem individual obrigatória. Ou seja: os novos termos estabelecem que o consumidor renuncia ao direito de entrar com ações judiciais — inclusive coletivas — contra a Nintendo, o que também infringe a legislação brasileira.

A Nintendo informou que analisa o pedido do órgão paulista e dará retorno em até 20 dias. O Procon-SP orienta os consumidores a sempre verificarem se a empresa possui CNPJ, sede no Brasil e canais oficiais de atendimento antes de contratar serviços ou adquirir produtos. 

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Bruno Andrade

Bruno Andrade

Analista de conteúdo

Bruno Andrade é jornalista formado pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) e técnico em eletrônica. Antes de se juntar ao Tecnoblog, trabalhou na reportagem e na edição de homepage do portal iG. Tem experiência como redator, repórter e editor.